O Estado vai compensar o agricultor com o reembolso de até 3 pontos porcentuais do juro contratado junto às instituições financeiras que trabalham com crédito rural. A subvenção econômica tem como beneficiários produtores rurais, cooperativas e associações de produção, comercialização e reciclagem, e a agroindústrias familiares.
Para esclarecer como deve funcionar o programa e quais os critérios para que o agricultor possa participar, o IDR-Paraná traz uma série sobre as diferentes linhas de financiamento.
As linhas que o programa deve atender são: Fruticultura, Olericultura, Erva-mate, Pinhão, Irrigação, Café, Bovinocultura de leite, Piscicultura, Sericicultura, Agroindústria, Cooperativismo e Floricultura.
Agroindústria:
Para projetos que envolvam implantação, expansão, modernização e adequações para atendimento de exigências sanitárias são passíveis à concessão de subvenção econômica as operações de crédito contratadas para obras civis, instalações, aquisição de máquinas, equipamentos, elaboração de projetos, assistência técnica, capacitação, investimentos em marketing, rotulagem, logística e capital de giro associado.
Observará os seguintes critérios:
I – Equalização de até 3 pontos percentuais, ao ano, para agroindústrias localizadas em municípios com IDH abaixo da média estadual ou agroindústrias com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano;
II – Equalização de 2 pontos percentuais, ao ano, para as agroindústrias localizadas nos demais municípios ou com faturamento superior a R$ 4,8 milhões e limitado a R$ 16 milhões por ano.
*É passível de equalização valor financiado não excedente a R$ 165 mil por CPF e R$ 330 mil por CNPJ. Se o valor financiado for superior, fica ao beneficiário o pagamento integral dos encargos incidentes sobre o valor que exceder a esse limite.
Olericultura e Floricultura:
Para aquisição de instalações e equipamentos lavagem e beneficiamento de olerícolas, estruturas para cultivo protegido, equipamentos para irrigação a céu aberto, máquinas, micro tratores, implementos e equipamentos, inclusive para o sistema de plantio direto ou convencional em hortaliça, estruturas e insumos para implantação de pomares, tais como mudas, palanques, arame, estrados e adubação de base, equipamentos que reduzam a penosidade e melhorem a qualidade dos produtos destinados ao comércio, sistemas de captação e armazenamento de água, e prestação de serviços de assistência técnica.
Observará os seguintes critérios:
I – Equalização de até 3 pontos percentuais, ao ano, para agricultores familiares com declaração de aptidão ao Pronaf localizados em municípios com IDH abaixo da média estadual;
II – Equalização de 2 pontos percentuais ao ano para agricultores familiares com declaração de aptidão ao Pronaf localizados nos demais municípios.
*É passível de equalização valor financiado não excedente a R$ 165 mil por CPF. Se o valor financiado for superior, fica ao beneficiário o pagamento integral dos encargos incidentes sobre o valor que exceder a esse limite.
Para consultar o Manual do Banco do Agricultor para mais informações Clique aqui