quarta-feira, 18 de setembro de 2024

Agronegócio

Últimos dias: inscrições para o CAR devem ser feitas até 31 de dezembro

Proprietários de imóveis rurais que ainda não fizeram a inscrição no CAR – Cadastro Ambiental Rural – devem ficar atentos ao prazo que se encerra no dia 31 de dezembro de 2018. A inscrição é obrigatória para todos os proprietários do meio rural.

Criado por lei em 2012, o CAR funciona dentro do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). Trata-se de um registro público eletrônico de âmbito nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais. A finalidade do cadastro é “integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”.

De acordo com a engenheira agrônoma do Sistema Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), Carla Beck, o prazo para declaração se encerra no dia 31 de dezembro, após inúmeras prorrogações, e, pelo que se desenha, a data não deverá ser ampliada desta vez.

A não realização do CAR prevê, entre outras penalidades, a perda de benefícios, como áreas consolidadas, e a não possibilidade de adesão ao programa de regularização ambiental, como prevê o novo Código Florestal Brasileiro.

Segundo Carla Beck, no Estado já se atingiu uma importante marca. O órgão ambiental, neste caso o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), já está realizando a análise do CAR. “Nós imaginávamos que esse processo seria bastante demorado, mas no Paraná ele está adiantado e neste momento foram analisados ou seguem em análise o de 121,4 mil imóveis rurais”, afirma.

No total, 414.560 imóveis tiveram o CAR declarado no Paraná e se estima que eles representem quase que a totalidade de imóveis rurais. Assim, equivale dizer que quase 30% dos processos já estão em processo de verificação neste momento.

Vale destacar que esse contato é feito unicamente por meio do Central do Proprietário Possuidor. O indicado é para que os produtores que ainda não tenham o cadastro na central que o façam o mais rápido possível e que o acessem com frequência. Isso porque, em havendo irregularidades, é imprescindível que sejam corrigidas rapidamente, porque existem prazos para que isso ocorra.

 

  • NÃO TENHO CADASTRO
  • A primeira etapa para se cadastrar na Central do Proprietário/Possuidor consiste em
    acessar o link: http://www.car.gov.br/#/central/acesso
  • Para efetuar o pré-cadastro, informe o número do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR e o CPF/CNPJ declarado no domínio do imóvel já cadastrado no CAR. Em seguida, responda às perguntas de segurança e informe um endereço de e-mail válido.
  • Será enviado para o e-mail informado um link para confirmação do seu cadastro na Central.
  • Após o recebimento do e-mail de confirmação, acesse o endereço eletrônico disponibilizado e finalize o cadastro na Central do Proprietário/Possuidor informando telefone e senha.

Fonte: Revista do Sindicato Rural Patronal de Londrina 

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