Em reunião com a equipe técnica do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e representantes do setor, o ministro André de Paula anunciou a prorrogação do prazo para a atualização cadastral da Licença do Aquicultor, conforme estabelecido na Portaria 209/2024.
Apesar de não atender integralmente ao pedido de suspensão da Lei Federal 11.959/2009, feito pela Sociedade Rural do Paraná, a entidade vê essa medida como um passo importante para atender às demandas dos aquicultores e melhorar as condições operacionais do setor.
"Com a prorrogação, temos tempo de, junto com o MPA, buscar uma solução sem custos e sem burocracia para atender as necessidades do Ministério e, ao mesmo tempo, oferecer melhores condições para que o produtor atue em sua atividade", afirma o diretor de Aquicultura da SRP, Ricardo Neukirchner.
Com a prorrogação, a atualização que deveria ser realizada até o próximo dia 30 de julho, recebeu o prazo adicional de 1 (um) ano, sendo fixado em julho de 2025. A nova data está prevista para ser publicada no Diário Oficial da União de amanhã (25/07).
A Sociedade Rural do Paraná reforça seu compromisso em continuar dialogando com o MPA para buscar soluções que beneficiem todos os envolvidos na aquicultura, promovendo um desenvolvimento sustentável e responsável da atividade.
Segundo o MPA, aquicultores que possuem somente o Certificado de Registro deverão realizar o novo procedimento para a concessão da Licença. O procedimento é obrigatório e se aplica a todos os aquicultores que possuem o Certificado de Registro de Aquicultor(a) emitido anteriormente ao vigor da Portaria nº 174/2023.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO RGP
No último dia 15 de julho, durante uma visita do ministro André de Paula ao Parque Ney Braga, a SRP entregou um ofício que questiona a eficiência da Lei Federal 11.959/2009, que dispõe sobre a política nacional de desenvolvimento sustentável da pesca e aquicultura, culminando na criação de ferramentas que burocratizam em excesso o setor, como o Registro Geral do Produtor (RGP), que nasceu com a proposta de cadastrar os pescadores e permitir que eles recebam o benefício ambiental denominado “seguro defeso”, porém, tal burocracia impacta profundamente os trabalhadores, que precisam pagar para efetuar os seus cadastros.
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