quarta-feira, 18 de setembro de 2024

Agronegócio

Mudança no prazo para adesão ao PRA provoca confusão no meio rural

 

A Medida Provisória nº 867/18, publicada em 27 de dezembro de 2018, dispondo que “A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo essa adesão ser requerida até 31 de dezembro de 2019, permitida a prorrogação por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo”, está causando certa confusão no meio rural, segundo alerta a advogada especialista em Meio Ambiente do escritório HN Advocacia, Laurine Martins. O prazo para adesão PRA (Programa de regularização Ambiental)  se encerraria no dia 31 de dezembro de 2018.

A advogada explica que a data limite para inscrição no CAR não mudou com a nova norma. “Ela era 31/12/18, conforme Decreto nº 9.395/18, e assim permaneceu. A partir de 1º de janeiro de 2019, portanto, a inscrição no CAR passou a ser requisito obrigatório para que o produtor rural tivesse acesso a operações comerciais e bancárias, como a contratação de crédito e de seguro agrícola”, destaca.

O que se modificou com a edição da MP foi o prazo para adesão ao PRA. “E é pressuposto para essa adesão a prévia inscrição do imóvel no CAR. O PRA permite aos proprietários e possuidores rurais estabelecerem um plano de recuperação para a adequação ambiental de seus imóveis, ou seja, regularizarem os passivos ambientais e infrações cometidas até 22/07/08, com relação às Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal. Aderindo ao programa, os proprietários e possuidores ficam isentos de sanções, desde que se mantenham aderentes às obrigações convencionadas”, explica.

Banner Conexão Agro Anúncio 728x90

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Podcast

Coluna Podcast

Paraná suspende queima controlada no campo - Conexão Agro
Coluna 205 - Paraná suspende queima controlada no campo
11/09/2024

Paraná suspende por 90 dias queima controlada no campo para prevenir incêndios; pesquisador da Embrapa Soja orienta produtores como enfrentar o clima seco e os efeitos da La Niña na safra 2024/25. Confira as notícias do campo no podcast “Conexão Agro”.

Cotações

Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.

News Letter

Calendário

Calendário