O Supremo Tribunal Federal (STF) aprova novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), reconhecendo a validade de pontos polêmicos, como a crimes ambientais cometidos antes de 2008.
A anistia era um dos principais pontos entre os 22 temas do Código Florestal, questionados em cinco ações no STF, após a última reformulação da lei em 2012.
A legislação regulamenta o uso das propriedades rurais no Brasil, determinando como deve ser a preservação dos rios, florestas e encostas, combinada com a produção de alimentos e criação de gado.
No entendimento da corte, o caso não configura anistia, uma vez que os proprietários continuam sujeitos a punição na hipótese de descumprimento dos ajustes firmados nos termos de compromisso. A regra na norma teria a finalidade de estimular a recuperação de áreas degradadas. De acordo com este entendimento, a medida afastaria o risco de prescrição ou decadência da punibilidade no decurso do termo de compromisso assumido pelo proprietário.
Relator das ações no STF, o ministro Luiz Fux votou pela derrubada da anistia, seguido pelos colegas Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Eles consideraram que a anistia ia contra a Constituição.
Houve ainda a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos relativos ao entorno de nascentes e olhos d’água intermitentes. Foi atribuída interpretação conforme a Constituição Federal à norma para que essas áreas sejam consideradas de proteção permanente e de preservação ambiental.
Outro ponto abordado pelo STF foi com relação à intervenção excepcional em Áreas de Preservação Permanente.
Nesse caso, foram reduzidas as hipóteses de intervenção previstas na lei. Ficou determinado que a intervenção por interesse social ou utilidade pública fica condicionado à inexistência de alternativa técnica ou locacional à atividade proposta. Foi reduzido também o rol de casos de utilidade pública previstos, de forma a excluir a hipótese de obras voltadas à gestão de resíduos e vinculadas à realização de competições esportivas.
A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) atuou junto ao STF, sendo a primeiro organismo do setor produtivo admitido como entidade estranha à causa, que poderia auxiliar o tribunal, oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais.