domingo, 22 de setembro de 2024

Destaques

Anvisa aprova marco regulatório dos agrotóxicos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta terça-feira (23) o marco regulatório para agrotóxicos. Além de atualizar e dar maior clareza aos critérios adotados para avaliação e classificação toxicológica desse tipo de produto, o novo marco prevê alterações nos rótulos e na bula dos agrotóxicos para facilitar a identificação de riscos para a saúde humana. A mudança envolve regras de disposição de informações, palavras e imagens de alerta.

As empresas terão um ano para se adaptarem às novas regras. O prazo contará a partir da publicação do novo marco no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias. Em relação aos produtos que já estão em circulação, a reclassificação será feita pela Anvisa que publicou edital requerendo informações sobre os produtos. De acordo a agência, já foram enviados dados para reclassificação de aproximadamente 1.950 agrotóxicos registrados no Brasil, quase 85% do volume total (2.300) em circulação.

O marco regulatório dos agrotóxicos foi criado em harmonia com regras internacionais seguidas pelos países da União Europeia e da Ásia, o que, segundo a Anvisa, fortalece as condições de comercialização de produtos nacionais no exterior, além de garantir mais clareza de informações.

“A rotulagem é o que publiciza a avaliação do risco dos produtos. Por isso, a sociedade precisa conhecer o rótulo”, disse o diretor da agência Renato Porto, após participar da reunião que aprovou o documento. “Será possível comunicar melhor os perigos ao agricultor, que é mais vulnerável às substâncias por ser quem manipula tais produtos”, acrescentou.

A classificação da toxidade dos produtos prevista no marco poderá ser determinada a partir dos componentes presentes nos produtos, impurezas ou na comparação com produtos similares. Para cada categoria, haverá a indicação de danos possível em caso de contato com a boca (oral), pele (dérmico) e nariz (inalatória).

Produtos “Extremamente Tóxicos” e “Altamente Tóxicos” – categorias 1 e 2, respectivamente – terão uma faixa de advertência vermelha. Produtos “Moderadamente Tóxicos” (categoria 3) terão uma faixa de advertência amarela. Já os produtos “Pouco Tóxico” e “Improvável de Causar Dano Agudo” – categorias 4 e 5 – terão uma faixa azul.

De acordo com a autoridade sanitária, nos processos de registro e monitoramento de agrotóxicos cabe à Anvisa avaliar questões relacionadas à saúde humana. Ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) cabem responsabilidades relacionadas às questões ambientais. Já as questões agronômicas e o registro de uso agrícola ficam a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). (Com informações são da Agência Brasil)

Banner Conexão Agro Anúncio 728x90

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Podcast

Coluna Podcast

Paraná suspende queima controlada no campo - Conexão Agro
Coluna 205 - Paraná suspende queima controlada no campo
11/09/2024

Paraná suspende por 90 dias queima controlada no campo para prevenir incêndios; pesquisador da Embrapa Soja orienta produtores como enfrentar o clima seco e os efeitos da La Niña na safra 2024/25. Confira as notícias do campo no podcast “Conexão Agro”.

Cotações

Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.

News Letter

Calendário

Calendário