sábado, 21 de setembro de 2024

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Produtores de Kombucha têm mais prazo para atender padrões de qualidade

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) prorrogou até 1º de julho de 2021 o prazo para adequação dos estabelecimentos produtores de kombucha aos padrões de identidade e qualidade fixados pela Instrução Normativa 41, de setembro de 2019. A prorrogação foi publicada ontem (18) no Diário Oficial da União.

A ampliação do prazo foi feita por conta dos reflexos da pandemia da Covid-19 junto aos produtores. O Ministério segue trabalhando, atendendo as solicitações de registro desses estabelecimentos, fazendo vistorias e a fiscalização nesses locais. Atualmente, existem 20 estabelecimentos fabricantes de kombucha registrados no Ministério.

A kombucha é um chá fermentado por uma cultura de bactérias e leveduras, que pode ser adicionado de sucos de frutas, outros extratos vegetais ou mel. Os padrões estabelecidos pela IN determinam desde os ingredientes, teor alcoólico até a rotulagem do produto. O objetivo é garantir a segurança alimentar ao consumidor. O prazo anterior havia encerrado na quinta-feira (17).

Kombucha

A bebida kombucha pode ser classificada como bebida fermentada não-alcoólica e bebida fermentada alcoólica. Os produtos alcoólicos são aqueles que apresentam mais de 0,5% de graduação alcoólica em sua composição e devem informar de maneira clara no rótulo essa informação, assim como as demais advertências sobre a bebida. A kombucha pode ser adicionada de frutas, mel, açúcares e outros ingredientes previstos na instrução normativa.

Na kombucha, a presença de microrganismos viáveis pode ocorrer ou não, em quantidades variáveis, assim como acontece com outros produtos como leite fermentado ou iogurte. Mesmo com essa presença, o produto não pode explorar supostas alegações de propriedades funcionais ou de saúde em sua rotulagem ou publicidade de nenhuma forma, que ele possa ter devido a sua composição. Em caso de alegação funcional ou de saúde sem aprovação pelo órgão competente (Ministério da Agricultura) acarretará autuação e medidas administrativas e legais previstas na legislação.

A pasteurização (elevação e redução de temperatura do produto para eliminação de microrganismos) do produto após a fermentação visa estabilizar o crescimento de microrganismos naturalmente presentes, sendo que o produto não pasteurizado deve ter a mesma segurança ao consumidor que o produto pasteurizado, com a diferença de que a pasteurização elimina os microrganismos no produto final.

Cabe ao Ministério registrar e fiscalizar os estabelecimentos e produtos para garantir que os mesmos estejam de acordo com a legislação e as regras vigentes.

Perguntas e respostas sobre a kombucha

1 – Os produtos presentes no mercado e que estão sendo comercializados terão prazo para se adequar à nova legislação?

Sim, todos os estabelecimentos e produtos podem ser registrados no sistema SIPEAGRO do MAPA. Para os produtos já presentes no comércio, seu rótulo e composição terão o prazo máximo até 1º de julho de 2021 para serem registrados e adequados à IN 41, de 2019.

2 – O rótulo do produto deve atender as regras da IN 41?

Sim, até a data limite de adequação todos os rótulos devem estar de acordo com a nova legislação, sendo admitido produtos comercializados até a sua data de validade. Além destas disposições, devem ser observadas demais normas de rotulagem de bebidas e alimentos, RDC/ANVISA 259 de 2002 e o Decreto 6.871 de 2009.

3 – Como a kombucha deve ser registrada?

A kombucha deve ser registrada segundo os procedimentos estabelecidos pela IN nº72, de 2018, pelo Sistema do Mapa, acessado por meio do sistema Sipeagro. Confira o passo a passo para registro de estabelecimentos produtores de bebidas.

4 – As análises laboratoriais dos parâmetros analíticos estabelecidos no item 4 da IN 41, de 2019, serão as análises estabelecidas oficialmente pelo Mapa?

Sim, as determinações dos parâmetros: pH, Pressão, Teor alcoólico, acidez, serão analisados de acordo com os métodos oficiais do Mapa, que podem ser consultados no site do Mapa.

5 – É possível colocar frases sobre melhoras da saúde, benefícios a saúde ou cura de doenças na propaganda ou rotulagem do produto?

Não, qualquer informação do tipo não pode ser feita, nem na rotulagem nem na publicidade do produto, conforme estabelecido na legislação atual. Caso alguma empresa possua provas de funcionalidades no organismo ou benefícios a saúde, a mesma deve apresentar estas provas a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), isso deve ser feito de acordo com procedimentos, trâmites e etapas para que ela avalie a autorize alguma alegação funcional ou de saúde, consultando o site da Anvisa.

Registros

Mesmo com as restrições impostas pela pandemia, o Mapa já registrou, desde o início da emergência sanitária no Brasil, cerca de 588 novos estabelecimentos produtores de bebidas, entre cervejarias, destilarias, vinícolas, fabricantes de sucos e polpas entre outros.

Fonte: Mapa

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