quarta-feira, 18 de setembro de 2024

Agronegócio

Anvisa autoriza uso de estoques do herbicida Paraquate

herbicidas
Tags: agronegócio, grãos, produtividade, soja

Produtores rurais que possuem estoques do herbicida Paraquate estão autorizados a utilizar o produto no decorrer da safra 2020/2021. A autorização foi concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) durante Reunião de Diretoria Colegiada, realizada na quarta-feira (7/10), em Brasília.

A venda do produto está proibida no Brasil desde o dia 22. Mas, quem já havia comprado o produto para a safra 2020/2021, que começa nos próximos dias, poderá fazer a aplicação em alguns cultivos.

Segundo a Anvisa, o prazo máximo de utilização do herbicida obedece a um calendário regional e vai até 31 de agosto de 2021. No caso da soja, o herbicida poderá ser utilizado até 31 de maio nas regiões Sul, Centro-Oeste e Sudeste e até 31 de julho no Norte e Nordeste do País. No milho, feijão e batata, o uso está autorizado em todas as regiões até 31 de março do ano que vem. Para o cultivo da maçã, o produto pode ser utilizado até 31 de outubro deste ano no Sul e no Sudeste. No caso dos citrus, o uso está permitido até 31 de março de 2021 nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste e no trigo até 31 de agosto de 2021 no Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC), José Zeferino Pedrozo, observa que a decisão atende pedido do setor e evita prejuízos aos produtores. “A compra já havia sido feita e, caso a Anvisa mantivesse a proibição, os agricultores perderiam o investimento para a safra que já está começando. Foi uma decisão acertada e importante”, avalia.

Outra mudança diz respeito ao recolhimento dos estoques dos produtos em embalagens de volume igual ou superior a cinco litros. As empresas titulares do registro desses produtos deverão recolher os estoques existentes em poder dos agricultores até 30 dias após o fim do prazo final estipulado.

Ao aprovarem a mudança, os diretores da Agência ressaltaram as manifestações favoráveis expressas pelas áreas técnica e jurídica da Agência e também a robustez de justificativas fundamentadas e devidamente contextualizadas sobre a utilização do estoque remanescente de paraquate para o manejo da safra agrícola de 2020 e 2021 no país.

É importante deixar claro que, apesar de o herbicida permanecer em uso por mais tempo, medidas restritivas foram e continuarão sendo adotadas para garantir a proteção dos trabalhadores, ou seja, dos aplicadores do produto que atuam no campo. Uma dessas medidas, por exemplo, é a aplicação realizada somente por trator de cabine fechada, reduzindo, ao máximo, a exposição ao produto.

Sobre o produto –  Há três anos, a Anvisa concluiu a reavaliação toxicológica do paraquate – iniciada em 2008 – e deliberou pelo banimento do produto. Em 2017, foi publicada a RDC 177, que dispôs o prazo limite de 22 de setembro de 2020 para proibição da produção, da importação, da comercialização e da utilização de produtos técnicos formulados à base do respectivo ingrediente ativo. Vale observar que, já naquela época, a respectiva resolução também estabeleceu medidas transitórias para diminuição dos riscos.

Pelo mundo, o herbicida não é permitido em 50 países como na União Europeia. Por outro lado, é aceito com restrições em 13 países, entre eles, Estados Unidos, Canadá, Austrália, Japão e Nova Zelândia.

A FAESC e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) discordam do posicionamento da Anvisa sobre o herbicida. As entidades apoiam o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 404/2020 apresentado pelo senador gaúcho Luis Carlos Heinze, que pede a derrubada da proibição imposta pela Agência. O projeto aguarda votação em Plenário.

Segundo o senador, com o parecer final da Anvisa, o setor agropecuário depara-se com a possibilidade de perda de uma das “ferramentas mais importantes para o cultivo” das principais culturas, responsáveis pela competitividade brasileira no mercado internacional de commodities.

Na justificativa do projeto, Heinze alega que a agência que atua no registro de defensivos na Austrália (Australian Pesticides and Veterinary Medicines Authority – APVMA), realizou reavaliação, concluída em outubro de 2016, mantendo o registro do produto por concluir que não se trata de ingrediente mutagênico.

Entenda –  O paraquate é um herbicida de amplo espectro que serve, principalmente, para o controle de ervas daninhas em grandes culturas, como é o caso da soja. Também é utilizado como dessecante. Entre os riscos alegados de seu uso, e ainda em discussão no cenário internacional, estão a doença de Parkinson e a mutagenicidade (potencial de uma substância causar mutações que podem ser transmitidas, via células germinativas, para as gerações futuras, ou evoluir e causar câncer) nos trabalhadores que manipulam o agrotóxico. A população em geral não está suscetível à exposição da substância por meio do consumo de alimentos.

 

 

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