quarta-feira, 18 de setembro de 2024

Logística

Ipem verifica medidores de umidade de grãos em cooperativas e moinhos

Ipem
Tags: grãos, tecnologia

O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem-PR) iniciou, neste mês, a verificação dos instrumentos que medem a umidade de grãos nas cooperativas e moinhos do Oeste do Estado. Estes locais armazenam grãos para comercialização.

O trabalho é realizado pela Regional do Ipem de Cascavel, que conta com o Laboratório de Umidade de Grãos, inaugurado em 2003. Essa unidade é a primeira da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro, sendo referência na implantação em outros estados, como no caso do Ipem do Mato Grosso, que vai inaugurar o seu Laboratório de Umidade de Grãos em novembro deste ano.

Os medidores de umidade verificam a quantidade de água contida internamente nos grãos como soja, trigo, milho, cevada, canola, aveia, feijão. A medição da umidade dos grãos é primordial na avaliação comercial. Os grãos são comercializados em unidade de peso, portanto, a quantidade de umidade presente no grão pode afetar seu peso e, consequentemente, seu valor comercial.

O presidente do Ipem-PR, Rogério Moletta Nascimento, ressaltou a importância desse trabalho para a retomada da economia no Estado. O Paraná é um dos grandes produtores de grãos no país, com uma estimativa de safra 2019/2020 de mais de 38 milhões de toneladas.

“Os aparelhos que medem a umidade dos grãos simulam o Método Padrão de Estufa, aceito mundialmente, mas com maior eficiência, uma vez que a dinâmica de uma safra exige uma forma de determinação da umidade mais rápida e precisa”, explica Moletta. “Assim, a verificação periódica desses instrumentos pela equipe do Ipem-PR traz mais segurança e transparência nas negociações do produto, no mercado nacional e também no internacional”, afirma.

Normas Inmetro – Segundo o gerente da Regional do Ipem-PR em Cascavel, Francisco Irandyakist Bessa, os instrumentos que medem a umidade dos grãos devem seguir normas do Inmetro, estabelecidas na Portaria 402/2013 e NIE 125/2017. É exigido que os aparelhos tenham aprovação de modelo do Inmetro e passem pela verificação inicial e periódica do Ipem dos estados.

“Essa norma foi resultado de muita discussão, com a participação de diversas entidades em congressos, com destaque para o Ipem-PR”, disse o gerente. Os engenheiros Celso Claser e Último Ayres de Souza (diretor técnico à época) foram para a Tailândia, onde houve uma normatização para o processo de comercialização de grãos na Ásia. “O trabalho teve continuidade através de convênio com a Unioeste para estudos sobre esse processo”, contou Bessa.

“A partir da vigência da Portaria 402/2013, o Inmetro coloca um ponto final num velho ponto gerador de divergências entre produtores e compradores de grãos”, explica.

Segundo ele, a regulamentação passou a permitir que a umidade de grãos seja determinada corretamente em toda a cadeia de comercialização, desde o agricultor, passando pelas cooperativas e chegando até as importações e exportações. Isso garante que seja estabelecido valor justo na compra e também na venda de grãos, não prejudicando o produtor e nem o comprador.

Na comercialização, o teor de umidade nos grãos é fator determinante, que afeta a qualidade e reflete no valor final do produto. A utilização dos medidores pode colaborar com essa qualidade, portanto, o pleno funcionamento do instrumento é determinante nessa relação.

Para isso, os técnicos do Ipem-PR fiscalizam os aparelhos seguindo as normas do Inmetro, com base na NIE 125/2017, garantindo um padrão, que no momento da comercialização deve ser levado em consideração.

Não digital – A Portaria 402/13 do Inmetro acabou retirando os medidores de umidade de grãos de indicação não digital e amostra destrutiva, conhecidos como Medidores Universais, porque são passíveis de manipulação, podendo lesar as partes da relação comercial.

A Portaria também estipulou prazos para uso de medidores fabricados sem a aprovação do modelo junto ao Inmetro. Com essa Portaria, os instrumentos também devem passar por verificação inicial e subsequente, recebendo um Certificado de Verificação para os instrumentos aprovados.

Fonte: AEN

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