A Associação Brasileira da Indústria do Trigo (Abitrigo), entidade que representa a indústria nacional de moagem de trigo, diz que considera arbitrária e inoportuna a interferência governamental no livre mercado com a sanção da Lei 13.703/18, que impõe o tabelamento do frete rodoviário em todo o Brasil, publicada na quinta-feira passada (9).
Segundo a nota, a medida fere a livre competição dos agentes do mercado de fretes e significa um absurdo retorno às politicas de controles de preços, consideradas pela entidade catastróficas para o Brasil em décadas passadas.
A Abitrigo entende que por sua característica de imposição de preços, a Lei 13.703/18 ao atingir o livre mercado de fretes afeta também a Constituição Federal, e seus efeitos negativos serão sentidos por toda a população brasileira que foi colocada de lado em favor de um setor específico da sociedade.
A nota ainda diz que, para além dos aspectos legais, “trata-se de uma medida que desloca para um lado da economia receitas que serão arcadas pelo conjunto da sociedade brasileira e que terá impacto econômico extremamente negativo, gerando aumento de inflação e todos os efeitos deletérios daí decorrentes”.
A Abitrigo conclui, afirmando que, “em ação conjunta com as demais associações setoriais, reafirma que buscará junto ao Supremo Tribunal Federal a declaração da inconstitucionalidade da referida Lei, por entender que ela se opõe flagrantemente aos ditames e mandos da Constituição Federal Brasileira”.