A Portaria n° 389, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), assinada no dia 18 de dezembro pelo presidente em exercício da instituição, Manoel Luiz de Azevedo, definiu procedimentos de fiscalização para o trânsito de animais no Paraná. A medida estabeleceu os pontos de ingresso, egresso e rechaço, além de rotas de passagem, a serem adotados para a circulação de animais e produtos de origem animal no estado. As normas entram em vigência no dia 1° de janeiro de 2020, e já eram esperadas pelo setor produtivo, pois são parte da estratégia para que a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) reconheça o Paraná como área livre de febre aftosa sem vacinação. Os procedimentos visam proteger o rebanho paranaense de bovino, bubalinos, ovinos e caprinos da introdução ou reintrodução de enfermidades.
Proibição – A partir de 1° de janeiro, animais vacinados contra a aftosa não poderão entrar no Paraná, com exceção dos que forem enviados diretamente para o abate. Para garantir a proteção dos rebanhos, a Adapar vai atuar na fiscalização nos 32 postos de vigilância nas divisas com os estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina. De acordo com a Portaria n° 389, todo o veículo que ingressar no Paraná transportando animais e produtos de origem animal deverá, obrigatoriamente, parar nos postos de fiscalização da Agência de Defesa Agropecuária.
Vigilância – Os postos de vigilância da Adapar atuam fiscalizando o ingresso (autorizando a entrada e passagem pelo Paraná de cargas de animais), egresso (monitorando o trânsito de animais do Paraná que tenham como destino outros estados) e rechaço (proibindo a entrada de animais que descumpram as normas sanitárias do estado), além de verificar o trânsito de cargas vindos de outros estados e países em passagem pelo Paraná.
Esforço do setor produtivo – Segundo o superintendente da Ocepar, Robson Mafioletti, a Portaria da Adapar é parte do esforço que o setor produtivo do Paraná, em parceria com o governo estadual e federal, está empreendendo para o reconhecimento do estado com área livre da febre aftosa sem vacinação. A medida é um desdobramento da instrução normativa do Ministério da Agricultura, assinada pela ministra Tereza Cristina em 15 de outubro, que proíbe a comercialização e aplicação de vacinas contra a febre aftosa em território paranaense. “Pedimos a atenção dos produtores e cooperados para que cumpram as determinações da Adapar. O novo status sanitário do Paraná, que deverá ser reconhecido pela OIE em 2021, será um fato sem precedentes na história e abrirá muitas oportunidades de negócios para os nossos produtos”, afirma.