sábado, 07 de setembro de 2024

Agroecologia

Ambientalistas e ruralistas se unem para conter desmatamento

Tags: ambientalistas, desmatamento, Meio Ambiente

O Grupo Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura – movimento formado por mais de 200 representantes do agronegócio, setor financeiro, sociedade civil e academia – entregou ao governo federal um conjunto de seis medidas que buscam reduzir o desmatamento, especialmente na Amazônia Legal, de maneira rápida e permanente. O grupo visa minimizar os prejuízos ambientalistas e financeiros, bem como reduzir a crescente a imagem negativa do País no exterior.

O grupo alerta que nas últimas semanas, mobilizações inéditas de investidores e empresários foram anunciadas, como, por exemplo, as embaixadas brasileiras em oito países receberam um comunicado de investidores internacionais sobre suas preocupações com questões ambientais no Brasil. Também CEOs e entidades setoriais encaminharam solicitações para o fim do desmate amazônico ao vice-presidente do Brasil, Hamilton Mourão, ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional. Essas manifestações foram seguidas por uma carta de ex-ministros da Fazenda e ex-presidentes do Banco Central ao presidente Jair Bolsonaro e os três maiores bancos privados do País encaminharam ao governo um plano para a Amazônia.

Desde a sua criação em 2015, a Coalizão vem trabalhando para conter a destruição florestal na Amazônia Legal. Dada a gravidade da situação atual, seus membros propõem um conjunto de ações para a redução efetiva do desmatamento a curto prazo. Ao todo, são seis ações propostas que buscam intervir nas causas do avanço do desmatamento.

• Ação 1: Retomada e intensificação da fiscalização, com rápida e exemplar responsabilização pelos ilícitos ambientais identificados.

Para retomar e intensificar ações de fiscalização é necessário apoiar e ampliar o uso de inteligência e expertise do Ibama, ICMBio e Funai, visando à responsabilização pelos ilícitos ambientais por meio da punição ágil, ampla e eficiente dos infratores. Nesse sentido, é importante o pleno cumprimento da lei vigente, incluindo a destruição no campo de equipamentos utilizados por criminosos ambientais. O uso de tecnologia para a execução dessa ação é também de crucial importância. A retomada da Operação Controle Remoto do Ibama, implementada com sucesso em 2016 e 2017, deve ser fortemente considerada.

• Ação 2: Suspensão dos registros do Cadastro Ambiental Rural (CAR) que incidem sobre florestas públicas e responsabilização por eventuais desmatamentos ilegais.

Proceder à suspensão imediata, na base de dados do Cadastro (SICAR), dos registros sobrepostos às áreas de florestas públicas (unidades de conservação, terras indígenas, florestas públicas não destinadas etc.) listadas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP) do Serviço Florestal Brasileiro.

• Ação 3: Destinação de 10 milhões de hectares à proteção e uso sustentável.

Selecionar, num prazo de 90 dias, a partir do Cadastro Nacional de Florestas Públicas, de uma área de 10 milhões de hectares que possa ser designada como área protegida de uso restrito e de uso sustentável em regiões sob forte pressão de desmatamento.

• Ação 4: Concessão de financiamentos sob critérios socioambientais.

O Conselho Monetário Nacional deve exigir que as instituições de crédito rural e agrícola adotem práticas e critérios mais rigorosos de checagem de riscos ambientais, como a comprovação de ausência de ilegalidade nas propriedades, incluindo a conferência do CAR e demais requisitos relacionados ao cumprimento do Código Florestal e à sobreposição em terras públicas. Quando observados CAR com desmatamento posterior a julho de 2008, as operações de crédito devem ser bloqueadas até que o responsável pelo CAR apresente à instituição financeira a autorização de supressão de vegetação emitida pelo órgão responsável para o local desmatado que seja válida para o período quando aconteceu o desmatamento. Propriedades que tenham desmatado além dos limites do Código Florestal, antes de julho de 2008, devem informar adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e apresentar à instituição financeira um plano de recuperação do passivo ambiental.

• Ação 5: Total transparência e eficiência às autorizações de supressão da vegetação.

Os órgãos estaduais de meio ambiente devem tornar públicos os dados referentes às autorizações de supressão de vegetação. Para tanto, tais autorizações devem ser compartilhadas no Sinaflor. Ainda, o governo federal deve suspender a controversa Instrução Normativa do MMA (IN 03/2014) que limita o acesso a informações críticas à identificação (CPF ou CNPJ) dos responsáveis pelo CAR que estão ligados ao desmatamento e que, claramente, conflita com a Lei de Acesso à Informação e com outros marcos legais associados à transparência.

• Ação 6: Suspensão de todos os processos de regularização fundiária de imóveis com desmatamento após julho de 2008.

Suspender todos os processos de regularização fundiária de áreas desmatadas irregularmente após julho de 2008 até que as áreas estejam plenamente recuperadas. Quem desmata em área não regularizada comete crimes ambientais e não deve ser beneficiado com a regularização fundiária.

O documento em PDF pode ser acessado aqui.

Fonte: Grupo Coalizão

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