Indicação Geográfica: Estratégia de Valorização e Competitividade para as Hortaliças no Brasil
A Indicação Geográfica (IG) consolidou-se como um dos principais instrumentos de proteção da propriedade intelectual, focada na valorização de produtos e serviços intrinsecamente ligados a territórios específicos. Seu diferencial reside no reconhecimento de atributos — como qualidade, reputação e tradição — moldados tanto por condições naturais quanto pelo saber-fazer local. Na prática, a IG atua como um selo de autenticidade, conferindo aos produtos uma distinção competitiva que agrega valor e projeta a identidade regional no mercado global.
No ordenamento jurídico brasileiro, a IG é registrada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em duas modalidades:
Indicação de Procedência (IP): Reconhece localidades que se tornaram famosas como centros de produção ou extração.
Denominação de Origem (DO): Exige a comprovação de que as qualidades do produto derivam essencial ou exclusivamente do meio geográfico, abrangendo fatores naturais (clima, solo) e humanos.
O Referencial Europeu e o Cenário Brasileiro
Internacionalmente, a Europa é a referência máxima, com mais de mil produtos registrados. Países como Itália, França e Espanha dominam esse setor, especialmente em vinhos, queijos, frutas e hortaliças. Um exemplo emblemático é o Tomate de San Marzano (Itália), detentor de uma DO. Além das categorias tradicionais, os italianos utilizam a classificação de Produto Agroalimentar Tradicional (PAT), que já protege mais de cinco mil itens regionais, evidenciando o poder da conexão entre território e economia.

Embora o Brasil ainda possua um número modesto de IGs no segmento da olericultura, o potencial de expansão é extraordinário.A vasta diversidade edafoclimática e a existência de polos produtivos com forte tradição histórica fornecem o substrato ideal para o reconhecimento de novos produtos. A IG surge, portanto, como uma oportunidade estratégica para promover a sustentabilidade, a organização das cadeias locais e a inserção em mercados consumidores exigentes.
Avanços e Casos de Sucesso
Atualmente, o rol de hortaliças com registro de IG ou IP no Brasil inclui o Melão de Mossoró (RN), o Inhame (Taro) de São Bento de Urânia (ES), o Morango do Norte Pioneiro (PR), o Açafrão-da-Terra (cúrcuma) de Mara Rosa (GO) e a produção de hortaliças da região de São Gotardo (MG). Outras frentes avançam significativamente, como o Tomate de Marilândia do Sul (PR), o Alho Roxo do Planalto Catarinense (SC), a Cebola do Vale do Itajaí (SC) e a Batata de São Bento do Sapucaí (SP/MG). Estes processos, liderados por associações de produtores com apoio principalmente do Sebrae, Mapa e INPI, fortalecem as bases técnicas de rastreabilidade e a governança coletiva.
O Acordo Mercosul–União Europeia
Um marco recente para o setor é o Acordo Mercosul–União Europeia, que prevê a proteção recíproca de Indicações Geográficas. No caso das hortaliças, três produtos brasileiros — o Melão de Mossoró, o Inhame (taro) de São Bento de Urânia e o Açafrão-da-terra (cúrcuma) de Mara Rosa — gozarão de proteção exclusiva no mercado europeu. Isso impede o uso indevido de seus nomes e amplia a visibilidade internacional da nossa produção.
Conclusão
O Brasil possui todas as condições para ampliar o uso das Indicações Geográficas como ferramenta de desenvolvimento territorial. Ao associar a imagem do país à produção de alimentos autênticos e de alta qualidade, o agronegócio brasileiro não apenas protege seu patrimônio cultural e genético, mas também garante uma posição de vanguarda na competitividade global.
Warley Marcos Nascimento – Pesquisador da Embrapa Hortaliças e Presidente da Associação Brasileira de Horticultura (ABH); e-mail:[email protected]
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