A partir do dia 1º de maio, os produtores rurais do Paraná precisam atualizar ou fazer o cadastro do rebanho de todas as espécies animais existentes na propriedade junto à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). O processo anual é obrigatório, com pena de bloqueio da emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), impedindo a comercialização da produção e dos animais, tampouco participar de competições e eventos. Também existe a previsão de outras penalidades, como aplicação de multas para aqueles que não realizarem dentro do prazo. A campanha termina dia 30 de junho.
O cadastro de animais é obrigatório desde 2019, como parte das ações que prepararam o Paraná para receber o certificado de área livre de febre aftosa sem vacinação, concedido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) em maio de 2021. Anteriormente, a vacinação do rebanho de bovinos e bubalinos servia como base para o controle do rebanho. Com o fim da vacinação contra a doença, a Adapar substituiu o comprovante de vacina pela campanha de atualização de rebanhos.
“Esse cadastro é importante para reforçar a defesa sanitária estadual, promovendo a rastreabilidade e a sanidade do rebanho paranaense. O Paraná conseguiu o status sanitário e se colocou, de forma privilegiada, no mercado internacional de proteínas animais. Não podemos perder todo o esforço realizado”, ressalta Ágide Meneguette, presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR.
Cadastro
O produtor rural pode fazer a atualização ou o cadastro de forma presencial ou pela internet. É possível ir pessoalmente o escritório mais próximo da Adapar ou à uma unidade de atendimento municipal da agência e solicitar o formulário de atualização do rebanho para preenchimento. Também é possível fazer esse processo junto aos 85 sindicatos rurais. (clique aqui para acessar a lista de sindicatos aptos a realizar este serviço).
Para realizar o cadastro pela internet o caminho é o site http://www.produtor.adapar.pr.gov.br/login. Se este for o primeiro acesso do pecuarista, é preciso cadastrar um login e uma senha.
Quando o processo é feito via internet, o cadastro é imediato. Quando é entregue pessoalmente existe um prazo variável para atualização das informações.
Fonte: CNA