sábado, 07 de setembro de 2024

Café

Café é o produto com maior número de Indicações Geográficas no Brasil

Tags: café, cafeicultura, indicação de procedência, indicação geográfica

O café é o produto agrícola brasileiro com o maior número de registro de Indicações Geográficas (IG) no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Do total de 12 registros, oito são de Indicação de Procedência (IP) e quatro de Denominação de Origem (DO). Os produtos agrícolas perfazem a maioria das Indicações Geográficas Brasileiras. São 59 registros, dos 80 existentes até o momento. Dos quatro registros de IG emitidos pelo INPI, no ano de 2021, três são para cafés: Caparaó (ES e MG) e Montanhas do Espírito Santo (ES) de Denominação de Origem; e Espírito Santo (ES) de Indicação de Procedência. A obtenção desses registros exige caracterizações técnicas do produto e de sua região, trabalho executado pela pesquisa científica.

As duas modalidades de Indicação Geográfica (IG), a DO e a IP, previstas na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), estão relacionadas à proteção do nome geográfico vinculado ao produto, que, no caso do Brasil, pode ser agrícola ou não. O termo “indicação geográfica” foi se firmando quando produtores, comerciantes e consumidores começaram a identificar que alguns produtos de determinados lugares apresentavam qualidades particulares, atribuíveis à sua origem geográfica, e começaram a denominá-los com o nome geográfico que indicava sua procedência.

A IP está ligada ao termo “savoir-faire”, ou seja, o saber fazer. Seria algo como o know-how, muito utilizado no mundo dos negócios para definir a habilidade ou conhecimento em uma área de atuação. E a DO requer a comprovação científica de que as condições geográficas do local, como solo, clima e topografia, garantem qualidades específicas a determinado produto ou serviço.

Regiões registradas

A primeira região produtora de café reconhecida foi a Região do Cerrado Mineiro, sendo a segunda IG brasileira, com o registro de Indicação de Procedência concedido pelo INPI em abril de 2005. Em 2011 foi a vez da Região da Serra da Mantiqueira, também em Minas Gerais, seguida pelo Norte Pioneiro do Paraná (2012), Alta Mogiana – SP (2013), Região do Pinhal – SP (2016), Oeste da Bahia – BA (2019), Campo das Vertentes e Região das Matas de Minas – MG, ambas em 2020.

As regiões do Cerrado Mineiro e da Mantiqueira de Minas tiveram seus registros de IP alterados para registro de Denominação de Origem, respectivamente em 2013 e 2020. Outras duas regiões fizeram solicitação de registro de IG junto ao INPI, Região de Garça – SP e Matas de Rondônia (RO), o que mostra o crescente interesse dos produtores de café pela distinção de seus produtos. Esse comportamento converge com o crescimento na procura por cafés especiais pelos consumidores brasileiros, um mercado já consolidado na Europa e em expansão em várias partes do mundo.

IP

De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, considera-se Indicação de Procedência (IP) o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto, ou seja, remete ao nome do local que tenha estabelecido uma ótima reputação como centro produtor de café.

DO

Denominação de Origem (DO) é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos, que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado. Para mais informações sobre Indicações Geográficas, acesse o portal do INPI e as listas de IP e DO concedidas pelo INPI, clicando AQUI.

Benefícios

“Essa proteção e a visibilidade dada por uma IG permitem que os produtores desenvolvam ações de promoção dos seus produtos, com potencial de agregação de valor, podendo alcançar mercados específicos, movimentar o turismo e a gastronomia local, entre outros potenciais benefícios. Isso está diretamente relacionado ao desenvolvimento rural dessas regiões,” frisa o secretário de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Ministério da Agricultura (Mapa), Fernando Camargo. “Vale acrescentar que os produtos de IGs estão constantemente vinculados à tradição e cultura existentes no território,” lembra.

De acordo com o chefe-geral da Embrapa Café, Antonio Fernando Guerra, instituição que coordena o Consórcio Pesquisa Café, “o mercado de produtos com Indicação Geográfica, particularmente em relação ao café, encontra-se em crescimento e é muito exigente, não só quanto à qualidade e sabor da bebida, como também em que condições o café foi produzido, tanto nos aspectos agronômicos, ambientais e sociais”.

Por isso, de acordo com Guerra, as instituições do Consórcio Pesquisa Café têm apoiado produtores ao disponibilizar cultivares de café com potencial para produzir bebidas que atendam a esse mercado, ao desenvolver cultivares com resistência a pragas e doenças, com maior produtividade, além de sistemas de produção mais sustentáveis. “Pesquisadores estão atuando também nos fóruns que discutem a IG e acompanham de perto o processo, ajudando a garantir os parâmetros de qualidade e sustentabilidade do produto, sem perder de vista o terroir”, conclui.

“Cada região possui as suas características, as suas especificidades, o seu terroir que, naturalmente, gera cafés com perfis sensoriais únicos e particulares de cada região, com aromas, sabores e nuances característicos”, analisa Juliano Tarabal, superintendente da Federação dos Cafeicultores do Cerrado, que faz a gestão da IG Cafés do Cerrado Mineiro. “O Brasil é um país de dimensões continentais, com produção de café em vários estados, é impossível caracterizar o café brasileiro em torno de apenas uma característica, sem distingui-lo em regiões produtoras. A riqueza do café brasileiro está em sua diversidade e isso se traduz por meio das Regiões produtoras de café”, complementa.

Com a experiência de ter sido a primeira região produtora de Café com IG registrada, Tarabal conta que Cerrado Mineiro é hoje reconhecido pela organização do arranjo produtivo que leva em conta a governança, a rastreabilidade, o cooperativismo, o associativismo e o uso de tecnologia da cafeicultura brasileira. “Tudo isso trouxe fama, notoriedade e reconhecimento ao café da região, motivo pelo qual buscamos a indicação geográfica, o que gerou proteção, controle, promoção, sentimento de pertencimento dos produtores. Ela demarcou a área e proporcionou um posicionamento à região e seus cafeicultores e, hoje, a região é reconhecida no território nacional e internacional”, declara.

O diretor-presidente da Associação de Produtores de Cafés Especiais das Montanhas do Espírito Santo (Acemes), Rodrigo da Silva Dias, disse que com o reconhecimento da IG Café Montanhas do Espírito Santo na modalidade Denominação de Origem, os produtores da região tem a expectativa da abertura de novas oportunidades de mercado; uma maior agregação de valor ao produto café; maior reconhecimento de todos os esforços durante a produção do café especial; além de proteção da marca e do território/região. “Esse reconhecimento trás motivação aos produtores na busca da melhoria contínua da qualidade dos cafés especiais e sustentáveis produzidos na região”.

Produtor de café nas Montanhas do Espírito Santo, Gelson Bissoli, conta que há vinte anos começaram a trabalhar pela melhoria dos cafés no Espírito Santo. “Durante esse período percebemos que tínhamos verdadeiras joias nas mãos. Então começamos a busca pela valorização dos nossos cafés, uma vez que o mercado só nos trata como comodity. Formamos a Associação de Produtores e buscamos junto ao Sebrae apoio para obter esse reconhecimento de IG com denominação de origem. O objetivo é mostrar ao mundo que esses cafés produzidos aqui nas montanhas são diferentes de outros, uma vez que possuímos algumas particularidades”, afirma.

Presidente da Fecafés e da Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel da Palha (Cooabriel), Luiz Carlos Bastianello, acredita que com a Indicação de Procedência recentemente obtida para o conilon do Espírito Santo será um divisor de águas para essa cultura. “A IG assegura uma qualidade mínima para o conilon, até então desconhecido no mundo pela sua qualidade, mas apenas como coadjuvante do arábica. A IG é a ferramenta que vem suprir essa demanda”. De acordo com ele existe uma expectativa muito boa por parte dos produtores – “principalmente porque estaremos negociando um produto com garantia de qualidade”.

Essa também a percepção do pesquisador voluntário do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) e ex-chefe-geral da Embrapa Café Aymbiré Fonseca. Ele diz que a Indicação Geográfica permite ao consumidor ter a certeza de estar consumindo um café de qualidade superior. “No Brasil esses cafés são produzidos com critérios da pesquisa agropecuária e com os rigores de qualidade que os distinguem e que garantem as peculiaridades atribuídas aos mesmos”, ressalta.

Fonte: Embrapa

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