Aviões de uso agrícola poderão ser utilizados no combate a incêndios florestais. O texto, de autoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), altera o Código Florestal e o Decreto-Lei 917/69, que trata do emprego deste tipo de aeronave no país.
A proposta já tinha sido aprovada no Senado e, nesta quarta-feira (22), recebeu o aval dos deputados. “A medida é uma necessidade do país”, afirmou o deputado José Medeiros (PL-MT), relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em Mato Grosso, no ano passado, a associação dos aviadores se dispôs a fazer o trabalho, mas houve uma série de empecilhos burocráticos”, disse.
Planos de contingência
Pelo texto que agora segue para a sanção presidencial, os planos de contingência para combater incêndios florestais , elaborados por órgãos ambientais, devem traçar as diretrizes para uso da frota aeroagrícola.
As aeronaves devem atender normas técnicas definidas pelo poder público e ser pilotadas por profissionais qualificados para a atividade. Além disso, a política de emprego da aviação agrícola na atividade de combate a incêndio em todos os tipos de vegetação deve ser proposta pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Segundo o texto, a atividade poderá ser incentivada pelo poder público e constar de políticas, programas e planos governamentais de prevenção e combate aos incêndios florestais, passando inclusive pela formação e treinamento de pilotos.
Eficiência
Fávaro explica que a temporada das secas e dos incêndios coincide com a entressafra agrícola na maior parte do território brasileiro. Ele destaca que é nesse período que a frota aeroagrícola nacional — a segunda maior do planeta, com 2,3 mil aeronaves — costuma ficar ociosa. O senador aponta que esses aviões, que na safra são utilizados para a pulverização de agrotóxicos e para a aplicação de fertilizantes, são extremamente eficazes no combate aos incêndios florestais, possibilitando o lançamento de água e de retardantes de fogo com agilidade, precisão e segurança, a um custo módico quando se compara a contratação temporária da frota aeroagrícola com a aquisição de aeronaves pelo poder público.
O autor argumenta que, com o uso da aviação agrícola, em vez de comprar aviões, contratar pilotos e arcar com todo o custo de instalações, manutenção, treinamento e pessoal (estrutura que ficaria ociosa por vários meses), o poder público poderia terceirizar plantões e horas voadas somente nos meses em que ocorrerem os incêndios. Segundo o senador, a medida seria implantada como parte de um sistema, que atuaria com equipes de brigadistas em solo e também com estrutura de detecção rápida dos focos de incêndio, capaz de gerar um salto enorme de qualidade e de efetividade nas ações de combate aos incêndios no Brasil.
Fávaro é um dos membros suplentes da comissão especial externa que vai acompanhar as ações de enfrentamento aos incêndios na região do Pantanal. Ele se mostra muito preocupado com a situação das queimadas na região.
O senador ainda destaca que os incêndios florestais que assolam o Brasil — na Amazônia, no Pantanal e na Mata Atlântica — constituem grave ameaça para a biodiversidade, para a estabilidade climática, para a saúde da população e para a economia do país. Segundo Fávaro, “a alma brasileira está queimando” junto com o bioma do Centro-Oeste.
Fonte: Agência Brasil e Agência Senado