Por conta da grandeza do agronegócio, é oportuno enfatizar sua importância para a economia e a preservação de áreas verdes. O Brasil deverá colher 310,9 milhões de toneladas de grãos na safra 2022/2023, um recorde, segundo projeção da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). As exportações do setor, em 2022, revela o Ministério da Agricultura e Pecuária, foram de US$ 159,09 bilhões, com alta de 32% em relação a 2021. O País é um dos maiores fabricantes de biocombustíveis e detentor do maior rebanho bovino do planeta. A área destinada à preservação da vegetação nativa e mananciais nos imóveis registrados e mapeados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) representa 26,7% do território brasileiro, conforme a pesquisa Embrapa Territorial. Com isso, são protegidos no interior das propriedades 227,4 milhões de hectares.
Os números são expressivos e evidenciam a relevância de tornar o agro brasileiro cada vez mais sustentável, fator decisivo para garantir sua harmonia com o meio ambiente e abrir portas em mercados cada vez mais exigentes quanto à origem ecológica dos produtos. Nesse sentido, é crucial o tratamento adequado dos recursos hídricos e efluentes gerados pela agroindústria, para evitar que danifiquem o solo, contaminem os mananciais de abastecimento humano e causem prejuízos à fauna e à flora.
Diversas atividades da agroindústria são geradoras de efluentes, como o processamento de alimentos, couro, madeira e fibras, além da produção de álcool, açúcar e outros produtos. É preciso gestão ambiental adequada. Os líquidos residuais advindos dos processos produtivos podem ser provenientes de etapas como lavagem, cozimento, escaldamento, pasteurização e resfriamento. A utilização de grandes quantidades de insumos e agrotóxicos, visando suprir os déficits nutricionais do solo e combater pragas e doenças, também é usual nas atividades em campo. O descarte inadequado das sobras das pulverizações é igualmente caracterizado como fonte poluidora.
Caso esses e outros efluentes gerados pelo agronegócio não sejam tratados da maneira certa, há diversas intercorrências negativas. A primeira delas é o descumprimento de legislações, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Lei de Crimes Ambientais e a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). O desrespeito ao arcabouço legal pode acarretar sanções penais e multas.
Os impactos operacionais e financeiros, portanto, são graves, incluindo o risco de embargo e até paralisação das atividades. A Lei dos Crimes Ambientais também define em seu Art. 54 que “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”, tem como penalidade a reclusão de um a quatro anos dos responsáveis. Ademais, se o impacto ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos, a pena pode chegar a até cinco anos de reclusão.
Outro prejuízo grave diz respeito à imagem e à reputação, pois empresas causadoras de danos ambientais perdem a preferência dos consumidores, além de terem sua imagem manchada perante o mercado, clientes, fornecedores e todos os stakeholders. Estudo baseado em dados do Mercado Livre, realizado entre abril de 2020 e março de 2021, mostrou aumento de 112% no número de compradores de produtos que têm algum cunho sustentável na sua cadeia. Os consumidores brasileiros estão procurando mais por itens que englobam uma visão de redução de impactos ou geração de benefícios socioambientais.
Também deve ser considerado que o descarte incorreto dos efluentes do agronegócio no solo e canais aquáticos colabora para o desenvolvimento de doenças prejudiciais às populações locais. O lançamento de resíduos líquidos não tratados em rios, lagos e córregos provoca grave desequilíbrio no ecossistema aquático. Além disso, os poluentes químicos presentes em agrotóxicos podem intoxicar animais e plantas.
Há, ainda, a possibilidade de perda de investidores. Pesquisa Global da PwC com 325 deles mostrou que 79% consideram os riscos e as oportunidades inerentes à governança ambiental, social e corporativa (ESG) um fator importante na decisão de aporte de capital. Além disso, 49% desfariam o investimento se a empresa receptora não adotasse ações para tratar dessas questões.
A boa notícia é que o tratamento de efluentes das atividades agropecuárias pode ser feito de maneira eficaz. A terceirização é uma boa alternativa. O processo pode ser realizado na modalidade OnSite, dentro da planta da empresa, com o apoio do contratado, ou na OffSite, nas dependências do fornecedor do serviço. Na primeira opção, o sistema é instalado e operado por um parceiro especializado, que disponibiliza, além da mão de obra para operação e manutenção, os recursos para investimento em infraestrutura, insumos operacionais e destinação de resíduos. Assim, a organização pode focar no seu core business, enquanto a gestão dos efluentes fica a cargo do terceiro.
Na segunda alternativa, os efluentes são coletados nas empresas ou na propriedade rural e transportados para centrais de tratamento do parceiro contratado, onde amostras são coletadas e analisadas em laboratório, com o propósito de avaliar o tipo de resíduo recebido e determinar qual o processo de tratamento mais adequado. Ou seja, na modalidade OffSite, os terceirizados são responsáveis por todo o processo, com infraestrutura e mão de obra externas.
Não basta cumprir as determinações relativas às reservas legais nas propriedades rurais ou adotar tecnologias menos poluentes no processamento industrial dos produtos do campo. A operação sustentável do agronegócio somente será plena com o necessário e eficaz tratamento dos resíduos e efluentes.
Fonte: *Diogo Taranto é diretor de Desenvolvimento de Negócios no Grupo Opersan.