sexta-feira, 21 de março de 2025

Café

Inscrições do Concurso Café Qualidade Paraná terminam dia 4 de outubro

Tags: agronegócio, café, Cooperativismo, crédito

As inscrições para o 19ª edição do  Concurso Café Qualidade Paraná terminam o dia 4 de outubro. O objetivo  é valorizar os cafeicultores estaduais e reconhecer a alta qualidade da bebida paranaense. As inscrições devem ser feitas diretamente nas unidades municipais do Instituto de Desenvolvimento Rural (IDR-Paraná).

Nesse ano, uma das novidades do concurso, do qual o Sistema Faep/Senar-PR é patrocinador, é a inclusão de uma nova categoria. Antes, os produtores do Paraná tinham à disposição duas modalidades: “café natural” ou “cereja descascado”. Como em 2020 alguns agricultores inscreveram grãos fermentados e houve dificuldade de avaliação, em 2021 foi adicionada uma divisão para esse tipo de produto, a “fermentação induzida”.

É possível aos produtores concorrerem a todas as categorias simultaneamente. Basta ficar atento ao tamanho de lotes. Para “café natural” e “cereja descascado” cada lote deve ter até cinco sacas de 60 quilos. Já para a modalidade “fermentação induzida”, os lotes devem ter entre 15 e 60 quilos. Lembrando que os grãos devem ter peneira 16 ou superior, com menos de 11,5% de umidade e apresentar no máximo 12 defeitos.

A avaliação dos concorrentes é feita, primeiro, no aspecto físico, com base na chamada Classificação Oficial Brasileira (COB). Em seguida são feitas as provas de xícara, que seguem os padrões da metodologia SCA (Specialty Coffee Association), considerando aroma, doçura, acidez, corpo, sabor, gosto remanescente e balanço de bebida.

Premiação

Em cada categoria, do primeiro ao terceiro lugar, os finalistas têm garantida a compra de seu lote pela cotação BM&F no dia anterior à data do evento de encerramento, acrescido de um valor extra de, no mínimo, 50%. Os vencedores serão conhecidos em uma solenidade que será realizada no fim de novembro (em data ainda a ser definida).

Fonte: Sistema Faep/Senar-PR

Banner Conexão Agro Anúncio 728x90

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Podcast

Coluna Podcast

carnes temperadas vão para o regime de ICMS
Podcast 218 - Para aumentar competitividade, Paraná retira carnes temperadas da Substituição Tributária
14/03/2025

As indústrias têm até 1º de Maio para se adequar às mudanças, integrando as carnes temperadas ao regime regular do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Cotações

Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.

News Letter

Calendário

Calendário