quarta-feira, 18 de setembro de 2024

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MP prorroga contratos temporários dos médicos veterinários

Tags: agroindustria, exportações, pecuária

A medida provisória (MP) 1.073/2021 autoriza a prorrogação, por mais dois anos, contados da data de vencimento, de 215 contratos por tempo determinado de médico veterinário no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Ainda, a nova legislação prorroga a vigência de 55 contratos no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) até 25 de novembro de 2022. A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29).

Os temporários do Mapa destinam-se à inspeção no abate de animais. Ou seja, sem essa fiscalização contínua do abate as empresas não poderiam operar ou teriam que reduzir a produção por falta de agentes públicos disponíveis para certificar a adequação sanitária. Desta forma, os abates nos frigoríficos estão garantidos.

“Essa prorrogação é importante para continuidade dos trabalhados nos frigoríficos e, consequentemente, os alojamentos no campo. Desta forma, nossos pecuaristas podem continuar produzindo com tranquilidade, sabendo que a produção será absorvida pela indústria”, aponta Ágide Meneguette, presidente do Sistema Faep/Senar-PR.

“A medida atinge número limitado de contratos e se destina apenas a áreas cuja ausência de pessoal poderia causar dano grave e imediato para a administração e a sociedade”, segundo comunicado do governo federal. As contratações temporárias eram necessárias para suprir carências de mão de obra qualificada e garantir a continuidade de prestação de serviços à sociedade.

A manutenção dos temporários da ANS se destina a garantir as cobranças de ressarcimento dos planos de saúde cujos usuários utilizaram da estrutura do SUS. Sem a prorrogação a atividade teria redução de 60%, o que poderia representar perda anual para o SUS de algo em torno de R$ 140 milhões.

O prazo para apresentação de emendas no Congresso vai até 5 de novembro. A partir de 13 de dezembro, a MP tramita em regime de urgência, e perde a validade se não for aprovada até o dia 6 de fevereiro.

Fonte: Sistema Faep/Senar-PR

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