O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, nessa quinta-feira (28/09), a Resolução nº 5.104, que ajusta as normas de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Uma das mudanças atende ao pleito das cooperativas, encaminhado ao governo federal por meio do Sistema OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) e demais organizações estaduais, como a Ocepar (Organização das Cooperativas do Estado do Paraná).
Trata-se do artigo 3º da Resolução, que possibilita a retomada da participação das cooperativas agropecuárias que possuem, no mínimo, 60% de agricultores familiares em sua composição social ao Pronaf. Além disso, foram ajustados os limites de contratação de algumas linhas de financiamento no âmbito do Programa. As medidas têm vigência até 30 de junho de 2024.
Enquadramento
Assim, as cooperativas poderão se enquadrar em duas faixas de limites nas linhas de financiamento do Pronaf Agroindústria, Pronaf Industrialização de Agroindústria Familiar e Pronaf Cotas-Partes.
Mudança
No final de junho, o CMN havia publicado outra Resolução, a de nº 5.080, de 29/06/23, que estabelecia o acesso a linhas do Pronaf apenas às cooperativas que tivessem mais de 75% de seus cooperados classificados como agricultores familiares, sendo que anteriormente o percentual era de 60%. “Se essa regra fosse mantida, apenas duas cooperativas paranaenses teriam acesso ao crédito. Agora, com esses ajustes, o número de beneficiadas pode chegar a 18 em nosso Estado", explicou o presidente do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken.
Fonte: Ocepar
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