Os extrativistas terão uma nova forma para requerer a subvenção dos produtos extrativos comercializados por meio da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPMBio). A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) lançou, ontem (27), o SociobioNet, um projeto-piloto de sistema offline para o envio das notas fiscais que comprovam a venda do produto abaixo do preço mínimo estabelecido pelo Governo Federal. Além das notas, os extrativistas também poderão preencher a solicitação da subvenção de produtos da sociobiodiversidade e encaminhar todos os documentos diretamente para análise da Conab. A iniciativa visa trazer mais agilidade e transparência à execução das operações e aumentar a segurança na aplicação dos recursos públicos.
"Os benefícios serão obtidos tanto pelo extrativista, que terá um retorno mais rápido da operação e redução de custos com o envio direto dos documentos para a Conab, eliminando a necessidade de pagamento de taxas de uso dos Correios, quanto pela Companhia, que otimizará o processo de análise dos documentos, aumentando a celeridade e a segurança das informações, possibilitando maior êxito na execução da política no país", avalia Bruno Nogueira, gerente de Produtos da Sociobiodiversidade da Companhia.
Para os extrativistas utilizarem o SociobioNet será preciso instalar o sistema em um computador. “O SociobioNet é intuitivo e leve e consome recursos mínimos. Isso permite que possa ser usado em um computador simples ao qual já tenha acesso, não sendo preciso investir em alta tecnologia”, analisa o superintendente de Tecnologia da Informação da Conab, Marcelo Faustino.
Para utilizar o sistema não é preciso fazer autenticação, ou seja, o login. Os dados pessoais serão fornecidos durante o preenchimento do formulário. Vale destacar que, após realizado o download do sistema, o fornecimento dos dados e a inserção de notas poderão ser realizados de maneira offline. No entanto, a transmissão desses documentos para a Companhia requer conexão com a Internet.
A PGPMBio oferece uma subvenção a produtos extrativos quando é comprovada a venda no mercado por um valor inferior ao preço mínimo estipulado pelo governo federal. A política pode ser acessada tanto de forma individual ou por meio de associações e cooperativas. Mas para isso é preciso ter o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican) da Conab, além da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF).
Caso o acesso seja realizado por representante legal, é necessário encaminhar a procuração. Já as associações ou cooperativas precisam enviar os documentos da entidade, como ata de reunião, extrato do CNPJ, entre outros.
Atualmente, a Política contempla 17 produtos da sociobiodiversidade: açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha natural, buriti, cacau, castanha do brasil, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão, umbu e pirarucu de manejo. A iniciativa visa o fortalecimento e o desenvolvimento socioeconômico dos povos e comunidades tradicionais, a permanência do homem na floresta e a garantia de renda, além de conservação, preservação e uso sustentável dos recursos naturais.
Acesso o sistema e a cartilha AQUI.
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