segunda-feira, 07 de outubro de 2024

Cooperativismo

Novas regras de preços de transferência aproximam o Brasil da OCDE e devem facilitar a compensação de imposto nos EUA

Tags: EUA, novas regras, OCDE.cooperativas, preços

A medida provisória que alinha as regras de tributação de preços de transferência com o padrão internacional adotado pelos países que integram a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) possui reflexos significativos nas operações internacionais, especialmente entre empresas relacionadas que estão em países diferentes, de acordo com os especialistas da área tributária do Demarest Advogados.

Publicada na última quinta-feira (dia 29), a MP 1.152 deverá ser avaliada pelo Congresso Nacional em um prazo de 120 dias, sob pena de perder a validade.

A medida muda as regras de preços de transferência para apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. O preço de transferência é uma forma de calcular a tributação incidente em operações internacionais envolvendo partes relacionadas.

Essas novas regras se aplicam a transações realizadas com bens, serviços, ativos intangíveis, operações financeiras, rateio de despesas, garantia, seguro, entre outros. No caso de intangíveis, a alteração (revogação de dispositivos) possui reflexo nas operações locais e internacionais envolvendo pagamento de royalties e assistência técnica, aspectos que sempre foram bastante controversos, informam os sócios Roberto Casarini e André Novaski e a advogada Dora Pimentel do Demarest.

Na avaliação dos especialistas da área tributária do escritório, o novo Congresso possui incentivos para aprovar a medida, como permitir a compensação de imposto fora do país e contribuir para o ingresso do Brasil à OCDE.

“A adoção de novas regras de preço de transferência é necessária para possibilitar a compensação de imposto de renda brasileiro nos EUA e até mesmo avançar na eventual negociação de um acordo para evitar a dupla tributação com o país”, destaca Roberto Casarini.

Além disso, vale mencionar que a uniformização das regras brasileiras aos padrões internacionais pode ajudar no ingresso do país na OCDE. “De qualquer forma, não temos como antecipar o tratamento que a MP receberá no Congresso, seja em relação à sua conversão em lei ou até mesmo a sua redação final”, diz André Novaski.

Na avaliação de Dora Pimentel, as mudanças trazidas pelas novas regras são abrangentes, mas ainda dependem de regulamentação da Receita Federal em diversos aspectos.”A MP afeta todas as empresas com operações entre partes relacionadas, jurisdição com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado. É difícil mensurar seus impactos financeiros, mas certamente haverá a necessidade de ajustes em procedimentos internos, na entrega de obrigações acessórias e na precificação de operações internacionais, sem prejuízo ainda da aplicação de penalidades elevadas, até R$ 5 milhões no caso de descumprimento das obrigações exigidas pela Receita Federal”, explica a advogada, ao se referir ao fato de que na hipótese de falta de entrega de documentos pode ser aplicada multa com valor mínimo de R$ 20 mil e máximo de R$ 5 milhões.

Em relação aos impactos no setor produtivo, os especialistas destacam os efeitos para a indústria, para o agronegócio e setores de tecnologia em relação às operações internacionais e locais. No caso de tecnologia, principalmente em relação aos limites na dedução das despesas com ativos intangíveis.

Na visão dos tributaristas, sem a aprovação da MP o ingresso do país na OCDE fica mais difícil. Isso porque em 2022 foi publicado o roteiro para o processo de adesão do Brasil à OCDE (Roadmap for the OECD Accession Process of Brazil), que estabelece os termos e o processo para o ingresso acontecer.

Um dos princípios estabelecidos para que isso ocorra é que o país possua regras de preços de transferência com base no princípio do arm’s length, conforme estabelecido nas diretrizes da organização (OECD Transfer Pricing Guidelines). “A introdução desse princípio é uma das principais novidades dessa MP”, destaca Dora Pimentel.

Em termos gerais, regras de preços de transferência pautadas nesse princípio trazem que as transações que são objeto de fiscalização devem ser comparadas com relações concretamente praticadas entre partes independentes no mercado (o chamado benchmark). Caso essa comparação demonstre que a transação fiscalizada foge do benchmark, o contribuinte precisa efetuar um ajuste no valor dessa diferença para adequar o montante recolhido de tributos.

A revisão do projeto para integrar a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico pode influenciar ainda no debate das regras de preço de transferência, avaliam os especialistas do Demarest. Outro ponto relevante que pode ajudar na aprovação da MP, independentemente de eventual ingresso na organização, diz respeito a possibilitar aos EUA voltarem a reconhecer os créditos do imposto de renda pago no Brasil e até mesmo facilitar eventual negociação de um tratado com o país.

A equipe da área tributária do Demarest está à disposição para entrevistas e mais explicações sobre o tema.

Confira aqui mais informações sobre a MP 1.152 analisadas pelos especialistas do Demarest.

Sobre o Demarest

Com mais de 70 anos de trajetória, o Demarest é um dos escritórios de advocacia mais respeitados do Brasil e da América Latina, posição que é reforçada por rankings de uma variedade de publicações, incluindo Chambers, Thomson Reuters, Latin Lawyer, The Legal 500 e IFLR. Com endereços em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Nova York, oferece serviços jurídicos com o mais alto padrão de qualidade e excelência.

O Demarest é reconhecido como um dos melhores lugares para trabalhar com a certificação conferida pelo Great Place to Work®, instituição que também o certificou como uma das Melhores Empresas do Brasil para as Mulheres Trabalharem. Neste ano também foi reconhecido pelo Instituto Mais Diversidade, em parceria com o Fórum de Empresas e Direitos LGBTI+ e a Human Rights Campaign Foundation (HRC), como uma das melhores empresas para os profissionais LGBTI+ trabalharem.

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