quinta-feira, 16 de abril de 2026

Agronegócio

Novos procedimentos qualificam a certificação fitossanitária no Paraná

Os novos procedimentos para certificação fitossanitária de origem e consolidada, previstos na portaria nº 130 da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), estão ajudando a agilizar e padronizar o serviço de defesa vegetal. Publicada em julho, a portaria tem o objetivo de regulamentar a utilização do Sistema de Defesa Sanitária Vegetal (SDSV) pelos responsáveis técnicos habilitados.

Conforme a nova norma, o Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC) devem ser emitidos exclusivamente por meio do SDSV. Cabe ao responsável técnico realizar todos os procedimentos necessários no sistema, conforme as orientações da Adapar.

Segundo o coordenador do Programa de Certificação, Rastreabilidade e Epidemiologia Vegetal da Adapar, Juliano Farinácio Galhardo, o SDSV já vem sendo utilizado com sucesso, e foi muito bem recebido por técnicos, produtores rurais e comerciantes, pois agilizou e trouxe maior confiabilidade aos procedimentos de certificação fitossanitária de origem e consolidada. “Agora, a nova portaria busca regulamentar e padronizar procedimentos, para consolidar o sistema”, diz.

Mercados

O gerente de Sanidade Vegetal da Adapar, Renato Rezende Y. Blood, explica que o CFO e CFOC são documentos que atestam a condição fitossanitária dos produtos vegetais. Quando utilizados em conformidade com a legislação, eles mitigam o risco de disseminação de pragas e fundamentam a emissão da PTV, possibilitando o acesso dos produtos paranaenses aos mais diferentes mercados. “Assim, ao aperfeiçoar os procedimentos de certificação, a nova portaria é de grande importância para a manutenção desse acesso aos mercados”.

Sistema

O acesso ao sistema deve ser realizado mediante utilização de nome de usuário e senha pessoal, sendo o usuário o responsável pela veracidade e conformidade dos dados que inserir. Se constatar utilização indevida do SDSV, a Adapar pode bloquear o acesso do usuário, assim como adotar medidas cautelares, como impedimento da emissão de CFO, CFOC e da Permissão de Trânsito Vegetal – PTV.

Fonte: AEN

 

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