O produtor rural que entregar a DITR depois do prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido ou R$ 50, prevalecendo o maior valor. Se o contribuinte constatar erros ou inconsistências depois de apresentar a declaração, poderá enviar declaração retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.
Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, exceto nos casos de imunidade ou isenção, que seja proprietária, titular do domínio útil ou detentora de qualquer título do imóvel rural. Também deve enviar a DITR o contribuinte que perdeu a posse da propriedade entre 1º de janeiro de 2019 e a efetiva apresentação da declaração.
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível na página da Receita Federal na internet. O documento pode ser transmitido pela internet. Caso o proprietário não tenha acesso à rede mundial de computadores, poderá entregar a declaração em mídia removível na unidade mais próxima da Receita Federal.