segunda-feira, 04 de novembro de 2024

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Proagro: 69% dos produtores rurais ganham recurso indenizatório

Tags: estiagem, indenização, intempéries, mudança climática

A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER-Proagro) julgou 150 processos de produtores rurais, analisados durante as sessões virtuais realizadas entre os dias 17 e 31 de dezembro. A ata e as decisões da 14ª sessão de 2021 da Comissão foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26).

O Proagro garante ao produtor rural recursos financeiros para quitar dívidas adquiridas junto ao banco (crédito de custeio agrícola), caso ocorra perda na lavoura. A comissão especial do programa é responsável por analisar e julgar recursos administrativos apresentados por produtores rurais que recorrem da decisão do agente financeiro quanto ao pagamento de indenizações.

Foram julgados 112 processos referentes ao Proagro Mais, ou seja, de agricultores beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), e 38 referentes ao Proagro Tradicional, que atende aos agricultores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).

Do total de processos julgados, 69% resultaram no acolhimento de recurso favorável ao produtor. Outros 31% tiveram o pedido indeferido. Dentre os principais motivos que resultaram no indeferimento dos processos está a emissão de notas fiscais em nome de terceiros. Por isso, o produtor rural precisa ficar atento no momento da aquisição de insumos. A nota fiscal precisa ser emitida em nome do beneficiário do Proagro.

Além disso, é necessário que o produtor siga as recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), como, por exemplo, os períodos de plantio, para que tenha direito à indenização do Proagro em caso de adversidades climáticas que afetem a produção.

O mutuário deve, ainda, ficar atento à vigência do Proagro, pois muitos indeferimentos de cobertura acontecem por Comunicação de Perdas – COP intempestiva, ou seja, quando ocorrer o evento causador das perdas é preciso comunicar imediatamente ao agente financeiro com o qual foi tomado o custeio. O produtor não deve iniciar a colheita antes da visita do perito, para que assim possa comprovar as perdas.

Os eventos amparados pelo Proagro são: chuva excessiva, geada, granizo, seca, variação excessiva de temperatura, ventos fortes e ventos frios, além de doenças ou pragas sem método difundido de combate.

Resultados

Em 2021, a Comissão Especial de Recursos do Proagro (CER-Proagro) realizou um total de 14 sessões, durante as quais foram julgados 2.323 recursos de produtores rurais, sendo 1.920 referentes ao Proagro Mais e 403 ao Proagro Tradicional. Em todo o ano, foram acolhidos 58,29% dos processos julgados. Outros 38% tiveram os pedidos indeferidos.

“A CER- Proagro avalia cada recurso com base em documentos, como notas fiscais, análises técnicas e laudos periciais, julga administrativamente a divergência entre o produtor e a instituição financeira. Após a análise realizada por técnicos do Mapa, os recursos são julgados por um colegiado composto por representantes do Ministério da Agricultura, Banco Central e Ministério da Economia. Os resultados das decisões são publicados na Seção 1 do Diário Oficial da União”, destaca o presidente suplente da Comissão e coordenador de Controle e Análise da CER-Proagro, Erni Cristiano Germendorff.

>> Clique aqui para consultar a ata e o resultado da 14ª sessão da CER-Proagro

Fonte: Mapa

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