quarta-feira, 18 de setembro de 2024

Meio Ambiente

Resolução protege peixes nativos

Rio
Tags: Meio Ambiente

Alguns peixes nativos das bacias hidrográficas do Paraná estão protegidos, a partir da última segunda-feira (19). Não são permitidos a posse e o abate das principais espécies até 1º de novembro, quando tem início o defeso da piracema. Em caso de captura acidental das espécies protegidas, o peixe deve ser devolvido imediatamente ao rio.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado, através da Resolução 052/2020 da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo. O documento protege as espécies paty ou barbado chata (Pinirampus pirinampu), mandi-amarelo (Pimelodus maculatus), pintado (Pseudoplatystoma corruscans), mandi-prata (Iheringychtys labrosus), Piracanjuva (Brycon orbignyanus) e o Jaú (Zungaro zungaro).

O superintendente das Bacias Hidrográficas e Pesca da Secretaria, Francisco Caetano Martin, explica que a medida é necessária devido às condições climáticas atípicas atuais. “A falta de chuvas provocou a redução dos níveis dos rios do nosso Estado, em especial o Piquiri e o Ivaí, onde existe a maior reprodução de espécies nativas do Paraná”, afirmou.

Condições climáticas –  O calor acima da média aguça os instintos de reprodução, mas, com nível dos rios abaixo da média, os peixes não têm estímulo para sua migração, condição essencial para que se reproduzam.

O Instituto Água e Terra (IAT) monitora diariamente os níveis dos rios em 80 pontos das bacias hidrográficas do Paraná. Conforme balanço divulgado na semana passada, através do aplicativo Hidroinfoparaná, todos os rios estão com os níveis abaixo da média (acesse AQUI).

Piracema –  O defeso da Piracema é decretado anualmente entre 1º de novembro e 28 de fevereiro do ano seguinte. No período, fica proibida a pesca de todas as espécies nativas em todas as bacias hidrográficas do Paraná. O objetivo é que as espécies reofílicas (migratórias) possam se reproduzir sem a intervenção da pesca. Para isso, o Paraná segue a Instrução Normativa n° 26/2009 do Ibama.

Fonte: AEN

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