A partir da próxima quarta-feira (20), os trabalhadores rurais interessados em se aposentar não precisarão mais recorrer aos sindicatos para obter a declaração de atividade rural, documento necessário para dar entrada no pedido. Agora vão se dirigir diretamente às agências do INSS e preencherão uma autodeclaração de exercício de atividade rural. Não será necessário que a autodeclaração seja ratificada por entidades públicas credenciadas pelo Pronater, o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, ou por outros órgãos públicos.
A simplificação das regras de comprovação da atividade rural foi determinada pela Medida Provisória número 871, publicada em 18 de janeiro deste ano. O governo alega que o objetivo é melhorar a gestão do INSS, combater fraudes e irregularidades, e reduzir os gastos com o pagamento de benefícios indevidos. Como anteriormente, o segurado já precisava formalizar seu requerimento junto ao INSS, a Medida Provisória, na prática, também ajudaria a desburocratizar a concessão do benefício, eliminando a necessidade de comprovação no trabalho no campo por meio do sistema sindical e facilitando o acesso à previdência social. O trabalhador poderá se dirigir diretamente ao INSS, sem intermediários.
De acordo com a Medida Provisória, a partir de janeiro de 2020, a comprovação do exercício da atividade rural será feita exclusivamente pelas informações constantes no sistema do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), mantido pelo Ministério da Economia.
Para facilitar a vida do segurado, o modelo de formulário de autodeclaração está disponível na internet (Declaração Rural ou Declaração Pescador), no portal do INSS (https://www.inss.gov.br/orientacoes/formularios/ – Declaração do Pescador Artesanal ou Declaração do Trabalhador Rural) e em todas as agências da Previdência Social. O documento poderá ser preenchido pela internet ou pessoalmente na agência. Depois, haverá a confirmação automatizada pelo INSS. Para isso, o INSS vai acessar as bases de dados de órgãos públicos.
A Medida Provisória previu que a DAP (Declaração de Aptidão do Pronaf) seja usada como meio de prova do trabalho rural do segurado especial. A DAP é emitida pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Isso vai unificar as políticas rurais da agricultura familiar na busca de informações mais seguras e redução de irregularidades.
A simplificação dos procedimentos foi possível a partir de um trabalho articulado da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo e do INSS. Em conjunto, foi desenvolvida uma ferramenta de atendimento ao segurado que, além de mais ágil, será bem mais simples para o trabalhador rural.