quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Agricultura Familiar

Senado aprova projeto que beneficia agricultura familiar

Aprovado pelo Senado na última quarta-feira (21), o Projeto de Lei da Câmara (PLC nº 63/2016), que incentiva a comercialização da produção artesanal de polpa e suco de frutas pela agricultura familiar e suas cooperativas, aguarda sanção presidencial. A proposta beneficiária muitos produtores, que poderão aproveitar 100% da produção.

O projeto é de autoria do deputado Alcue Moreira (MDB/RS), que integra a Frente de Parlametar do Cooperativismo (Frencoop), e altera a Lei  nº 8.918/1994 para permitir que as atividades de inspeção e fiscalização da produção e do comércio de bebidas possam ser objeto de convênios, ajustes ou acordos celebrados entre o governo federal e órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

“Esse projeto de lei tem profunda relevância socioeconômica, pois a partir de agora os produtores familiares poderão aproveitar 100% de sua produção, comercializando ou consumindo. Não tenho dúvida de que para a economia local e para o fortalecimento do trabalho de quem vive da agricultura familiar esse projeto representa um grande ganho”, avaliou o deputado Alceu Moreira.

De acordo com a proposta, considera-se estabelecimento familiar rural de produção de polpa e de suco de frutas aquele localizado em área rural que esteja sob a responsabilidade de agricultor familiar. O projeto também se aplica às cooperativas e associações formadas exclusivamente por agricultores familiares.

O PLC determina, ainda, que a produção de polpa e de suco de frutas deve ser feita com matéria-prima produzida exclusivamente no estabelecimento familiar rural. A determinação também se aplica à padronização e ao envase dos produtos.

Quanto à comercialização, o projeto estabelece que seja feita diretamente ao consumidor final na sede do estabelecimento familiar rural, ou em local mantido por associação de produtores, feiras livres de produtores rurais, ou ainda para programa oficial de aquisição de alimentos.

A proposta estabelece ainda que o registro do estabelecimento e os requisitos de rotulagem dos produtos sejam simplificados, conforme norma regulamentadora.

O rótulo dos produtos disciplinados pelo projeto deve conter as palavras “artesanal”, “caseiro” ou “colonial”, e ainda precisa apresentar a denominação do produto, o nome do agricultor familiar, o endereço do imóvel rural onde foi produzido e o número da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP).

 

 

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