Por três votos a dois, a Anvisa manteve a decisão pelo banimento do ingrediente ativo Paraquate no Brasil, previsto para entrar em vigor a partir do próximo dia 22 de setembro, conforme as regras da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 177/2017.
Com isso, o produto não poderá ser produzido ou usado no País, assim como também ficará proibida a importação desse ingrediente ativo. A decisão foi tomada durante a 18ª Reunião da Diretoria Colegiada (Dicol), realizada nesta terça-feira (15).
A decisão final pelo banimento acompanha o voto do diretor Rômison Mota, que apresentou relatório e parecer sobre o assunto durante a 15ª Dicol, no dia 18 de agosto. Naquele momento, houve o pedido de vista da diretora Meiruze Sousa Freitas, retornando à pauta da reunião desta semana.
Além de Rômison Mota, votaram pelo cumprimento da RDC 177/2017 e banimento do Paraquate os diretores Marcus Aurélio Miranda de Araújo e Alessandra Bastos Soares. Os votos contrários foram do diretor-presidente, Antonio Barra Torres e da diretora Meiruze Sousa Freitas.
O Paraquate é um herbicida com uso agrícola autorizado para aplicação em pós-emergência de plantas infestantes e como dessecante em diversas culturas, incluindo algodão, milho e soja.
Riscos
A Anvisa destaca que os riscos decorrentes da utilização do produto, como mutagenicidade e Doença de Parkinson, se restringem aos trabalhadores que manipulam o produto, de forma que a população em geral não está suscetível à exposição da substância pelo consumo de alimentos. Não há evidências de que o uso de Paraquate deixe resíduos nos alimentos.
A Resolução de 2017 previa prazo de três anos para o banimento. Neste período, foram realizadas medidas restritivas imediatas para garantir a proteção dos trabalhadores, como a exigência de aplicação por trator de cabine fechada, buscando reduzir ao máximo a exposição dos usuários ao produto.
Neste período não surgiram novas evidências científicas que excluíssem o potencial mutagênico em células germinativas, tampouco estudos de biomonitoramento que garantissem uma exposição negligenciável ao produto para que revertesse a decisão da Agência em relação ao banimento.
Outro lado
Segundo os produtores rurais, a proibição do Paraquate irá provocar aumento de custo da produção já que o produto tem alta eficiência e baixo valor, além de não causar resistência em ervas daninhas e suas vantagens ambientais por permitir a adoção do sistema de plantio direto.
Na tentativa de reverter esta medida, tramita no Congresso Nacional um projeto de decreto legislativo (PDL) de autoria do deputado federal Luiz Nishimori (PL-PR) que pede a suspensão da resolução 177/2017. O projeto ainda não entrou na pauta para votação na Câmara dos Deputados, mas, caso seja aprovado poderá reverter a situação.
Hoje, já estão banidos os produtos à base de paraquate nas culturas de abacate, abacaxi, aspargo, beterraba, cacau, coco, couve, pastagens, pera, pêssego, seringueira, sorgo e uva. Também estão proibidas as aplicações costais, manuais, aéreas e em tratores sem cabine.
Segundo levantamento da Anvisa, o produto é permitido com restrições nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Japão e Nova Zelândia. Já na União Europeia, entre outros países é proibido.
Atualizado: 15/09/2020 às 21h50
Fonte: Anvisa e Câmara de Deputados
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