segunda-feira, 16 de setembro de 2024

Caminhoneiros

Justiça suspende tabela de frete mínimo para associados da Abag

A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) conseguiu a suspensão, para suas associadas, do cumprimento da tabela de frete mínimo na contratação de transporte rodoviário de carga. A decisão liminar foi proferida hoje (14) pelo juiz Marcelo Guerra Martins, da Justiça Federal em São Paulo.  

A tabela de frete mínimo foi determinada pela Medida Provisória 832/2018 e por uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para a Abag, a tabela seria ilegal por ofensa aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, bem como afrontaria os princípios da proporcionalidade, finalidade e eficiência, pois resultaria em aumento substancial no valor do transporte, o que causaria impacto no preço dos bens, com riscos de diminuição da produção agrícola e industrial do Brasil.  

Na decisão, o juiz disse que um dos objetivos fundamentais do País, segundo a Constituição Federal, é garantir o desenvolvimento nacional. Segundo ele, oscilações no mercado de transporte são corriqueiras. “Ainda mais quando estiverem em cena, por exemplo, produtos agrícolas que são eminentemente sazonais. Daí não haver surpresa que não possa ser superada pelos mecanismos ordinários da negociação. Portanto, o expressivo aumento do combustível (diesel) deve ser repassado, via negociação entre as partes, aos preços dos fretes”, aponta.   

O juiz conclui sua decisão dizendo que a tabela mínima “não favorece o crescimento econômico e, por conseguinte, é contrário ao próprio desenvolvimento do País”.  

Para a Abag, a determinação, concedida pela Justiça Federal de São Paulo, caracteriza um importante marco na defesa da economia de livre mercado. Como entidade representativa de todas as cadeias produtivas do agronegócio, acionou a justiça visando “garantir os interesses e direitos dos seus associados e do agronegócio como um todo, setor fundamental para a balança comercial brasileira”. 

Hoje, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o tabelamento do frete para transporte rodoviário de cargas. 

Matéria atualizada em 15/06/2018, às 11h55

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