segunda-feira, 16 de setembro de 2024

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Governo reabre operações de custeio do Pronaf

Tags: agricultura familiar, CAF-Pronaf, Pronaf

O governo federal abriu orçamento destinado à equalização de encargos financeiros para operações de custeio do Pronaf (agricultura familiar), de modo a possibilitar a retomada de financiamentos num total de cerca de R$ 2,8 bilhões referente ao Plano Safra 2021/2022, ou a serem contratadas até o dia 31 de junho deste ano.

A medida foi viabilizada por meio da Portaria nº 1.666, de 2022 da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento Secretaria de Tesouro (SETO) publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (22), e pelo OFÍCIO CIRCULAR SEI no 788/2022/ME, expedido na quarta-feira (23), às instituições financeiras. Por esse mesmo ofício as demais linhas permanecem fechadas até 31 de março de 2022.

De acordo com o Diretor de Política de Financiamento ao Setor Agropecuário, Wilson Vaz de Araújo, “as negociações seguem para viabilizar recursos para a reabertura de todas as linhas de custeio e de investimento”. Os recursos estão suspensos desde o dia 7 deste mês.

Do total de R$ 90,8 bilhões de recursos equalizáveis para a Safra 2021/22, o saldo disponível, a contratar, no final de janeiro de 2022 era de R$ 27,5 bilhões (30%) para todas as finalidades. Entretanto, à exceção do Custeio Pronaf, a contratação no âmbito das demais linhas permanece suspensa até 31 de março de 2022.

Novo documento para acessar o Pronaf

Desde o início do ano, o Ministério da Agricultura institui o documento Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf). Ele vai substituir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), para fins de acesso ao crédito rural.

O Pronaf é um programa especial de financiamento para custeio e investimentos em implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, beneficiamento, industrialização e de serviços em estabelecimentos rurais familiares e de pequeno porte.

Segundo o Ministério da Agricultura, o CAF-Pronaf é emitido pelas entidades públicas e privadas integrantes da Rede CAF, quando requerido pelo agricultor familiar. Para isso, o solicitante deverá estar com a inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

De acordo com a Portaria publicada pela pasta, para obter o CAF-Pronaf, também é preciso atender a critérios e condições de enquadramento do agricultor familiar estabelecidos pelo Manual de Crédito Rural (MCR), conforme resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Fonte: Agência Brasil

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