
Com previsão de R$ 516,2 bilhões em recursos para o crédito rural, o Plano Safra 2025/26, cuja portaria foi publicada em 14 de julho pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, desperta expectativas positivas no setor agropecuário. No entanto, apesar do volume aparentemente robusto, especialistas alertam para os riscos jurídicos e financeiros envolvidos na contratação dos financiamentos, especialmente diante de um cenário de juros elevados e incertezas econômicas e climáticas.
Daniel de Souza, especialista de Cooperativas/AgroCEO do Reis Advogados — escritório com atuação em Direito Bancário e no agronegócio — observa que o aumento no volume total de recursos foi modesto. Segundo ele, o crescimento de 1,5% em relação ao plano anterior é inferior à inflação acumulada no período, o que pode limitar o ganho real para o produtor.
Se, por um lado, a ausência de eventos climáticas extremos neste ciclo agrícola representa um alívio quanto a perdas da produção e custos de recuperação das lavouras e das propriedades, por outro, o ambiente econômico impõe desafios. Com a Selic no patamar de 15%, os juros praticados no novo Plano Safra, que variam entre 8,5% e 14%, tornam-se um fator de risco para produtores e instituições financeiras.
“As taxas subiram de 8% para 10% ao ano no caso de alguns financiamentos. Esse patamar pode impactar a capacidade de pagamento dos produtores, especialmente em cenários de preços mais baixos das commodities, o que aumentaria o risco de inadimplência e judicialização dos contratos”, explica Souza.
Nesse contexto, o planejamento financeiro e jurídico torna-se indispensável. Segundo o advogado, a contratação de crédito rural não pode ser tratada como mera formalidade. “É preciso que o produtor, seja pequeno, médio ou grande, tenha clareza sobre sua capacidade de pagamento, os custos de produção e os riscos externos, como as guerras persistentes, que afetam o preço de insumos agrícolas, especialmente fertilizantes importados, que representam 85% do volume consumido pelo agro brasileiro. Planejar é o melhor caminho para evitar surpresas”, recomenda.
Uma das novidades do Plano Safra 2025/26 é a ampliação da abrangência do Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural), cujo limite de renda anual para enquadramento passou de R$ 3 milhões para R$ 3,5 milhões. A medida é positiva, segundo Daniel de Souza, mas também exige responsabilidade na hora da contratação.
“Mais produtores terão acesso ao crédito com juros subsidiados, o que é importante. Mas, isso não pode vir acompanhado de um otimismo desmedido. O contratante do empréstimo precisa avaliar com cuidado os termos dos contratos e considerar possíveis oscilações nos custos e na produtividade. O apoio jurídico, nesses casos, pode ser decisivo para evitar armadilhas”, enfatiza.
Outro ponto que merece atenção é a destinação de recursos para a renegociação de dívidas de safras anteriores. Para Souza, trata-se de uma oportunidade relevante, mas que também carrega riscos se conduzida de modo imprudente.
“O produtor deve sempre renegociar com base em sua real capacidade de pagamento. Assumir compromissos incompatíveis com a renda de seu negócio transforma uma solução em um novo problema. Por isso, a assessoria jurídica consultiva é muito recomendável nesse processo”, afirma o especialista.
Com um ano eleitoral se aproximando e tensões políticas em alta, Daniel de Souza acredita que o ambiente de incertezas deve manter-se ao longo da vigência do Plano Safra 2025/26. “Há muitas variáveis em jogo: política interna, cenário geopolítico internacional conturbado, riscos climáticos e volatilidade dos mercados. Tudo isso pode afetar diretamente a capacidade de pagamento dos produtores e aumentar o volume de disputas judiciais ligadas a contratos de crédito rural”, avalia.
Para atenuar esses riscos, Souza é categórico: “Mais do que nunca, é hora de agir com prudência. O crédito deve ser contratado com base em planejamento técnico, financeiro e jurídico. E o produtor deve buscar apoio especializado, porque as decisões tomadas agora terão reflexos duradouros”, conclui.


