segunda-feira, 16 de setembro de 2024

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Programa prevê compensação financeira a agricultor que preservar a floresta

Tags: ativos ambientais, Floresta, Meio Ambiente, preservação ambiental

Um projeto em tramitação no Senado institui o Programa Tesouro Verde, que cria uma plataforma para que pessoas físicas e empresas comprem ativos ambientais e permite remuneração de agricultores que preservem a floresta nativa. A proposta (PL 5.173 / 2019), de autoria de Alvaro Dias (Podemos-PR), já foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente e ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça.

O PL 5.173/2019  institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de Natureza Intangível, chamado Tesouro Verde. Segundo Alvaro, a proposta é uma resposta ao avanço da degradação da Amazônia e outros biomas brasileiros. “A proposta é importante em qualquer momento, mas especialmente importante em um momento trágico na preservação ambiental. Temos que dar uma reposta a apelos que vem de toda parte do mundo. A Floresta em pé vale muito mais do que derrubada”, comenta o autor do projeto.

Tesouro Verde

O Programa Tesouro Verde vai funcionar como um ambiente eletrônico de negociação de ativos ambientais de conservação de florestas nativas, os chamados CAF. A ideia é unir produtores rurais, sociedade civil e entes públicos em torno da promoção de ações voltadas ao desenvolvimento sustentável. Por meio dessa plataforma, cidadãos e empresas poderão comprar esses ativos (os CAF), remunerando os produtores engajados na conservação da  floresta em pé.

O modelo jurídico do Tesouro Verde deverá ser similar ao que regula o crédito de carbono e prevê a criação de um Certificado de Ativo de Floresta (CAF), correspondente a uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) retirada do meio ambiente. Esse título deverá ser negociado via oferta de recompensas financeiras pelo esforço de conservação florestal. A proposta recebeu parecer favorável do relator, o senador Confúcio Moura (MDB-RO), com uma emenda de redação.

“Com o programa proposto, oferece-se a oportunidade para que o capital privado, nacional e internacional, seja alocado no investimento da conservação das terras nativas brasileiras, em sintonia com as mais avançadas práticas internacionais de conservação da natureza, bem como com os principais acordos multilaterais ambientais assinados pelo Brasil”, observou Confúcio no parecer.

Conforme o projeto, um crédito de carbono equivale a uma tonelada de CO2 que deixou de ser lançada na atmosfera. Com a aquisição desses créditos, os investidores contribuiriam, indiretamente, para que se diminuíssem as emissões de gás carbono no ar e, desse modo, concorreriam para o desenvolvimento sustentável da comunidade local.

Ativo ambiental

Ainda pelo PL 5.173/2019, os proprietários de terras terão a obrigação de emitir uma Cédula de Produto Rural (CPR), título a ser negociado com investidores interessados nesse negócio ambiental. Além de empreendedores rurais, os governos federal, estaduais e municipais terão legitimidade para participar da emissão desses papéis, já que também dispõem de unidades de conservação. As CPR deverão ser registradas nos cartórios de títulos de documentos das cidades onde se localizam as propriedades objeto das ações conservacionistas.

No modelo de negócio estabelecido pelo projeto, o CAF será considerado um ativo financeiro, ficando livre de tributação sobre operações de crédito, câmbio e seguro. A precificação do CAF como ativo ambiental será fixada pelo mercado, cabendo aos participantes do Tesouro Verde fazer os cadastramento de todos os ativos ambientais em entidade de registro e sistema de liquidação supervisionada pelo Banco Central.

A negociação dos ativos vinculados ao Tesouro Verde poderá ser feita na Bolsa de Valores ou em aplicativo disponibilizado no site do Ministério da Economia. É importante frisar que quem fizer declarações falsas ou inexatas na oferta desse produto financeiro, inclusive sobre a condição de legítimo proprietário de terra, será punido pelo crime de estelionato.

“O programa proposto objetiva lançar ativos intangíveis no mercado de capitais, estimulando a preservação ambiental, sem o aporte de recursos dos orçamentos da União e dos estados. Atualmente, um grande gargalo para preservar a floresta em pé é a falta de estímulos outros que não apenas as multas administrativas e as penas previstas nos tipos penais. Importante criar outras alternativas, inovar nos processos”, considera Alvaro na justificação do projeto.

Emenda

Emenda de redação apresentada pelo relator eliminou a possibilidade de transferência da posse da propriedade para os detentores desse certificado, até o seu vencimento, dentro dos termos firmados em contrato.

“Parece-nos que o projeto extrapola nessa questão, até mesmo porque, como já vimos, suas disposições aplicam-se também às terras de propriedade da União, dos estados e dos municípios, o que poderia ensejar afronta à soberania nacional”, argumenta Confúcio no parecer.

No caso dos proprietários de terras privados, o relator ponderou que essa transferência de posse poderá ser objeto de cláusula contratual específica, uma vez que a Lei 8.929, de 1994, admitiu que a descrição dos bens dados em garantia nesse tipo de negócio pode ser feita em documento à parte, assinado pelo emitente, fazendo-se, na cédula, menção a essa circunstância.

Fonte: Agência Senado

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