segunda-feira, 16 de setembro de 2024

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Uso de drones na agricultura tem regras simplificadas pela ANAC

Tags: crédito, Meio Ambiente, tecnologia

Adiretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu pela simplificação das regras para drones utilizados em operações aeroagrícolas, como na dispersão de sementes, fertilizantes e defensivos nas lavouras, por exemplo. As novas regras já entraram em vigor, conforme os termos da Resolução nº 710 de 31 de março de 2023 (clique no link para acessar).

Com a alteração normativa, os equipamentos, quando operando na dispersão de fertilizantes e defensivos, operando em linha de visada visual (VLOS) ou visual estendida (EVLOS) e em até 400 pés, serão enquadrados na Classe 3 (clique no link para saber mais), independentemente do peso máximo de decolagem.

As novas definições dão maior liberdade para esse tipo de operação – tendo em vista suas características específicas –, que deve ocorrer sobre áreas desabitadas, com consentimento do proprietário ou explorador da área.

Diante da flexibilização das regras e para preservar a segurança das operações, haverá o monitoramento com foco na avaliação de operadores que apresentarem maior risco.

A simplificação é conduzida pela ANAC tendo em vista o caráter inovador e disruptivo dos Sistemas de Aeronave Remotamente Pilotada (RPAS, do inglês Remotely-Piloted Aircraft System), incentivando o rápido desenvolvimento desta tecnologia. Em um país em que a agricultura representa cerca de 27% do PIB, o potencial uso desses equipamentos oferece oportunidades de ganhos de eficiência e redução de custos.

O processo de simplificação do normativo se inclui no contexto de melhoria regulatória, base do programa Voo Simples e que vem norteando as ações da ANAC, observadas as necessidades da preservação dos índices de segurança do setor aéreo.

Câmara Técnica

Como forma de alinhar o conhecimento técnico dos fabricantes e operadores com a Agência, a ANAC estimula a composição de uma câmara técnica dedicada aos drones agrícolas, a fim de discutir, em ambiente participativo, outras medidas para o setor.

O diretor da Agência e relator do processo que possibilitou a simplificação das regras para drones, Ricardo Catanant, destacou que a medida viabiliza condições adequadas para o desenvolvimento tecnológico dos equipamentos, em um segmento em que a inovação é intensa e que o próprio mercado terá papel fundamental no acompanhamento da operação e no apoio ao desenvolvimento da regulação aplicável. A expectativa é de que as discussões conjuntas venham a propiciar ações de promoção de segurança, como guias e simpósios de divulgação de boas práticas para o segmento.

Fonte: ANAC

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